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14 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

V. Consultas e contributos Consultas facultativas Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP (ACIDI) http://www.acidi.gov.pt/

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em caso de aprovação, e de acordo com os dados disponíveis, não é possível quantificar os eventuais encargos decorrentes da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 446/XII (3.ª) (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DO FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA NACIONAL E DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a não emissão de parecer

Baixou a esta Comissão a 20 de setembro de 2013, o Projeto de Lei n.º 446/XII (3.ª), PCP, que "Estabelece os princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema".
Dado que, entretanto, foi marcada a sua discussão para a reunião plenária do próximo dia 9 de outubro de 2013, esta comissão deliberou não emitir parecer sobre este projeto de lei, dada a manifesta falta de tempo.

Assembleia da República, 8 de outubro de 2013.
A Vice-Presidente da Comissão, Nilza de Sena.

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PROJETO DE LEI N.º 447/XII (3.ª) (MODELO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E AUTONOMIA DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA. PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a não emissão de parecer

Baixou a esta Comissão a 2 de outubro de 2013, o Projeto de Lei n.º 447/XII, BE, "Modelo de sustentabilidade financeira e autonomia da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema. 1.ª alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro ".
Dado que, entretanto, foi marcada a sua discussão para a reunião plenária do próximo dia 09 de outubro de 2013, esta comissão deliberou não emitir parecer sobre este projeto de lei, dada a manifesta falta de tempo.

Assembleia da República, 8 de outubro de 2013.
A Vice-Presidente da Comissão, Nilza de Sena.

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