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36 | II Série A - Número: 008 | 11 de Outubro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 843/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS SINGULARES, NO SENTIDO DO AUMENTO DAS DEDUÇÕES FISCAIS PARA FAMÍLIAS COM MAIS DE 3 FILHOS

Exposição de motivos

A família é a roda motriz da sociedade portuguesa e esteio inultrapassável do desenvolvimento social. A difícil conjuntura político-institucional e o contexto de crise económico-social que Portugal atravessa torna imperiosa a necessidade de dar resposta a questões de natureza demográfica, como a quebra da natalidade, o envelhecimento populacional e a não renovação das gerações, colocando em evidência um esforço acrescido de maior justiça tributária.
O PSD sempre reconheceu a necessidade de proteção da família e no ideário social-democrata a família constitui uma referência fundamental, sempre expressa como “cçlula base”, “valor fundamental e estruturador da sociedade”, “espaço de solidariedade, de convivência entre gerações”, “veículo transmissor de valores essenciais”, “essencial para o desenvolvimento integral dos indivíduos”. No nosso programa vigente “Família ç a primeira manifestação da natureza relacional da pessoa a merecer o respeito e a imunidade dos poderes públicos. É a sede espontânea de socialização e desenvolvimento de cada um, uma comunidade de convivência solidária e afetiva entre gerações e o lugar por excelência de transmissão de práticas e valores çticos e culturais”.
A família emerge como unidade privada e espaço particular dos afetos e tem vindo a constituir uma unidade política sob a mira permanente dos seus agentes, razão pela qual hoje essa preocupação é ainda mais premente e consubstanciada em propostas concretas.
Reconhecendo na família o espaço de realização individual, mas também a utilidade social insubstituível que as famílias desempenham na educação e na formação das gerações futuras, esta proposta vem no sentido de uma política fiscal mais favorável à tributação da família, encorajando à natalidade e promovendo um investimento coletivo.
Nesse sentido, a presente proposta pretende aliviar a carga fiscal às famílias com mais de 3 dependentes a cargo, como sinal importante de valorização da família e de estímulo ao alargamento da mesma.
Assim sendo, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Inclua na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), no sentido de passar a considerar a dimensão do agregado familiar com o princípio per capita nos principais itens do modelo.
2. Reforce as deduções à coleta das despesas de Educação nos agregados com mais de três dependentes a seu cargo.
3. Considere a possibilidade de alargamento da natureza das atividades extracurriculares dos dependentes dedutíveis em sede de IRS e que a sua dedutibilidade passe a depender da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) em que os prestadores de serviços se inserem.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2013.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Nilza de Sena — Carla Rodrigues — Margarida Almeida — António Prôa — Duarte Pacheco — João Lobo — Maria Paula Cardoso.

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