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62 | II Série A - Número: 011 | 15 de Outubro de 2013

5.2.1.2. Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais A salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de IRS, acautelando a isenção de cerca de 2 milhões de contribuintes. Na mesma linha de ideias, também, a isenção de taxas moderadoras, foi alargada para mais de 5 milhões e meio de pessoas para que possam contar com o SNS sem qualquer agravamento. O acesso à saúde dos públicos mais vulneráveis tem sido uma prioridade demonstrada, também, na redução conseguida no preço dos medicamentos, nos últimos dois anos.
As medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais encontram-se fortemente articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES.
Para além da atualização das pensões mínimas, sociais e rurais, a opção governativa contemplou medidas tais como a atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões. Tendo como preocupação a desburocratização e a simplificação do respetivo procedimento administrativo, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por esta prestação e ao combate ao abuso e à fraude, procedeu à revisão global do rendimento social de inserção (RSI), e ao estabelecimento das regras referentes à atribuição ao pedido de renovação da prestação do RSI e ao contrato de inserção.
Foram ainda concretizadas e estão a ser executadas as medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida aos trabalhadores independentes economicamente dependentes na cessação de atividade e a proteção social garantida aos administradores e gerentes e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial na cessação da atividade.
No plano do apoio às famílias de menores recursos, salientam-se o desenvolvimento do mercado social de arrendamento – executado no âmbito de uma parceria entre o Estado, as Câmaras Municipais e entidades bancárias - que promove a utilização de casas a preços inferiores aos do mercado (rendas até 30% abaixo relativamente aos valores normalmente praticados em mercado livre), bem como a criação de tarifas sociais no setor dos transportes, no preço dos serviços de fornecimento de eletricidade e gás natural. Os descontos sociais de energia incluem um Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, uma Tarifa Social de Gás e uma Tarifa Social de Eletricidade, que são cumulativos.
No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, destaca-se o reforço do Programa de Emergência Alimentar, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, que permite garantir às pessoas e/ou famílias que mais necessitem, a acesso a refeições diárias gratuitas. Refira-se, ainda neste contexto, o Protocolo com vista à criação do Banco de Medicamentos, do alargamento do Banco Farmacêutico e das farmácias com responsabilidade social, que permitirá o acesso a medicamentos em condições mais favoráveis à população mais vulnerável.
Proceder-se-á, igualmente, ao reforço da proteção e inclusão social na área da deficiência, nomeadamente por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social. Neste sentido o Governo prosseguirá com o esforço de aperfeiçoamento do Regulamento de apoios a projetos, potenciando um maior leque de respostas de apoio social e mais ajustadas às necessidades das pessoas cm deficiências e suas famílias.
Desta forma, procedeu-se à regulamentação da Lei das Associações de Pessoas com Deficiência – Organizações não-governamentais, definindo o seu estatuto, designadamente estabelecendo o regime de constituição, do âmbito, do objeto e da natureza jurídica, e regras de representatividade e o regime aplicável aos seus dirigentes como forma de tornar mais transparente e eficaz a relação entre o Estado e essas organizações.
A constituição da Comissão para a Deficiência vem criar um espaço de participação do movimento associativo na implementação, desenvolvimento e acompanhamento dos dispositivos legais, das políticas e noutros processos de tomada de decisão de questões relacionadas com as pessoas com deficiência.
Ainda neste domínio, destaca-se a execução das medidas inseridas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF) e a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020) com indicação das medidas e do prazo de execução, com o objetivo de cumprimento dos desígnios previstos na

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