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43 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

A estratégia de consolidação orçamental do Governo decorre, assim, num quadro de correção de desequilíbrios da economia portuguesa e de prossecução do equilíbrio orçamental, com vista à sustentabilidade das finanças públicas e ao cumprimento das responsabilidades assumidas por Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia e participante na área do euro.

II.2. Política Orçamental em 2013 Em 2013, os desenvolvimentos orçamentais refletem precisamente a manutenção da estratégia de consolidação orçamental, prosseguindo o esforço de reequilibro das contas públicas, de forma a criar as condições de estabilidade para uma economia com um crescimento mais orientado para a dinâmica do mercado externo e com criação de emprego.
Assim, após os progressos alcançados ao nível da correção estrutural das contas públicas até 2012, no sétimo exame regular do Programa de Ajustamento Económico, os limites para o défice orçamental foram revistos de 4,5% para 5,5% do PIB em 2013 e de 2,5% para 4% em 2014. Esta alteração do limite do défice decorre, essencialmente, da evolução menos favorável do mercado de trabalho e da composição do PIB, persistindo em 2013 a contribuição negativa da procura interna. Ambos os fatores resultam em receitas fiscal e contributiva inferiores ao inicialmente previsto, e no aumento das despesas com prestações sociais, em particular com o subsídio de desemprego.
O ajustamento orçamental em 2013 assenta em medidas de consolidação orçamental no valor de 3,2% do PIB, incluídas no Orçamento do Estado para 2013 (OE2013). Foram também executadas outras medidas incluídas no OER2013 no valor de 0,8% do PIB, destinadas, principalmente, a compensar a decisão do Tribunal Constitucional de 5 de abril. Com efeito, esta decisão levou o Governo a repor o subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas e quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, assim como a rever a aplicação da contribuição social sobre prestações de doença e de desemprego. No seu conjunto, as medidas executadas em 2013 com vista a garantir o cumprimento das metas do défice acordado com as instituições internacionais totalizam 3,4% do PIB. Estas medidas, na sua maioria do lado da receita, incluem: a reestruturação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); aumentos dos impostos especiais sobre o consumo; a revisão da tributação de bens imobiliários; aumento das contribuições dos beneficiários para os sistemas de proteção na doença e um melhor aproveitamento de receitas provenientes dos Fundos da UE. Por sua vez, o conjunto de medidas de redução estrutural da despesa pública de natureza sectorial e transversal consiste: na diminuição da massa salarial do sector público através da redução de efetivos e limitação da contratação de pessoal conjugada com a alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais; numa maior eficiência no funcionamento da administração pública; em menores consumos intermédios e poupanças nas Parcerias Público-Privadas (PPP); na redução da contribuição da entidade empregadora para os sistemas de proteção na doença e em esforços acrescidos de racionalização no sector da saúde, entre outros.
Desde o início do ano reforçou-se ainda o incentivo fiscal em sede de IRS de 5% para 15% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado para os consumidores que exijam fatura nas aquisições efetuadas em determinados sectores de atividade. Adicionalmente, com o objetivo de facilitar a gestão de tesouraria das empresas e impulsionar o investimento empresarial e a recuperação da atividade económica, estabeleceram-se medidas como o IVA de caixa e o crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI).
O esforço evidente de consolidação foi confirmado pelas equipas do BCE, CE e FMI nos oitavo e nono exames regulares do PAE, mantendo-se a estimativa de um défice de execução orçamental para 2013 de 5,5% do PIB de acordo com os critérios relevantes para efeitos de avaliação do cumprimento do limite estabelecido no Programa.

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