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48 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

O cumprimento do limite de 4,0% do PIB para o défice orçamental exige a tomada de medidas com um impacto equivalente a 2,3% do PIB Apesar do défice orçamental em 2014 ter sido revisto em alta em 1,5 p.p. do PIB face ao previsto no quinto exame regular, o processo de consolidação orçamental continuará a ser um fator determinante para que se atinja uma situação orçamental sustentável, com efeitos macroeconómicos positivos. Neste ponto, salienta-se a importância das condições de financiamento continuarem a evoluir favoravelmente, a fim de ser possível a emissão de dívida soberana com maturidades cada vez mais longas e a taxas tendencialmente mais baixas. Para concretizar a redução do défice orçamental nominal de 5,9% do PIB em 2013 para 4,0% em 2014, terão que ser tomadas medidas de consolidação orçamental de 2,3% do PIB. Este esforço é calculado tendo em conta o défice orçamental de 2013 excluindo as medidas pontuais, as pressões que fazem aumentar a despesa pública em 2014 e, por fim, o efeito da revisão do cenário macroeconómico.
O défice excluindo o impacto líquido de medidas pontuais corresponde ao efetivo ponto de partida para determinação da trajetória orçamental. Em 2013, deverá fixar-se em 5,8% do PIB. A diferença de 0,1 p.p.
face ao défice nominal é explicada pelo impacto: (i) do regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social (aumento da receita em 0,4% do PIB); (ii) do crédito fiscal extraordinário ao investimento (diminuição da receita em 0,1% do PIB); e (iii) da injeção de capital no BANIF reclassificada em transferência de capital (aumento da despesa em 0,4% do PIB); Acresce um conjunto de pressões orçamentais, isto é, um conjunto de fatores que o Governo não controla, mas que fazem aumentar a despesa pública. Em 2014, estas pressões ascendem a 0,9 p.p. do PIB e respeitam: (i) ao acréscimo significativo dos encargos com as Parcerias Público-Privadas (PPP) face a 2013; (ii) ao aumento, em termos líquidos, do número de pensionistas e reformados; e (iii) à necessidade de constituir uma dotação provisional para fazer face a despesas não previstas, tal como decorre da lei de enquadramento orçamental. Assim, face ao ponto de partida de 5,8% do PIB, o efeito destas pressões por si só colocaria o défice de 2014 em 6,8% do PIB.
É também necessário considerar que a melhoria das perspetivas da atividade económicas para 2013 e 2014, tem um impacto favorável na redução anual do défice orçamental, estimado em 0,5 p.p. do PIB.
Este efeito diz respeito a uma contribuição menos negativa da procura interna e à revisão em baixa da taxa de desemprego, Desta forma, na ausência de medidas de consolidação orçamental, o défice atingiria 6,3% do PIB. O diferencial de 2,3 p.p. necessário para cumprir o limite de 4% fixado para 2014 corresponde precisamente ao montante de medidas que o Governo irá executar no próximo ano.
Gráfico II.3.1. Do défice de 2013 ao défice de 2014 (% do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças.
1 , 0
4 , 0 D é f i c e orç a m e nt a l 2014 M e d ida s d e c o n s o li d a ç ã o o r ç a m e n t a l - 2 , 3 D é f i c e 2 0 1 4 s e m m e di da s D é f i c e 2 0 1 3 s e m m e di da s pontua i s 6 , 3 E f e it o c e n á r io m a c r o e c o n ó m ic o - 0 , 5 P re s s ões e m 2 0 1 4 5 , 8 M e d ida s p o n t u a is - 0 , 1 D é f i c e orç a m e nt a l e m 2 0 1 3 5 , 9 5 , 5
D é f i c e 2 0 1 3 re l e v a nt e pa ra o P rogra m a

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