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59 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos.
Serão todavia protegidos os rendimentos mensais até 600 euros, aplicando-se apenas a redução necessária para a perceção desse valor.
Esta medida substitui a redução de caráter transitório entre 3,5% e 10% para rendimentos mensais acima de 1500 euros introduzida pelo Orçamento do Estado para 2011 (e mantidas desde 1 de janeiro de 2011).
A regra da redução remuneratória de carácter transitório, pode ser descrita como segue: para valores de remunerações até 2000 euros, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%; acima desse valor, aplica-se a taxa de redução de 12%.
Com esta alteração, assegura-se que o esforço de contenção é melhor distribuído por um maior grupo de trabalhadores. A medida em vigor desde 2011 concentrava os cortes em apenas cerca de 50% dos trabalhadores. Em contraste, a regra agora proposta é mais equitativa no sentido em que protege os verdadeiramente com menos recursos (abaixo dos 600€), cerca de 10% dos funcionários põblicos, e distribui a necessidade de redução pelos restantes de forma progressiva até valores de remuneração de 2000 euros.
Quadro II.3.5. Alteração da política de rendimentos da Administração Pública (euros e %)

Fonte: Ministério das Finanças, outubro de 2013.
A aplicação de uma taxa fixa a partir dos 2.000€ tem como objetivo não agravar ainda mais a fraca competitividade das remunerações públicas do Estado relativamente ao sector privado para os grupos com maiores qualificações e responsabilidade. Com efeito, tal como enunciado acima, trata-se de grupos para os quais as condições oferecidas são menos competitivas que as do sector privado. Para além disso, estes trabalhadores são os que sofreram o maior agravamento fiscal nos últimos anos. Por isso, taxas de redução ainda mais elevadas constituiriam uma dupla penalização excessiva.
O impacto desta medida é estimado em 643 milhões de euros.
Em matéria de instrumentos de valorizações remuneratórias ou de atribuição de prémios de gestão para os trabalhadores das Administrações Públicas e do SEE, bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos, mantêm-se as medidas introduzidas pelos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013, que como regra geral preveem:  A proibição de quaisquer valorizações remuneratórias decorrentes de promoções ou progressões; e  A proibição de atribuição de prémios de gestão aos gestores de empresas públicas, entidades reguladoras e institutos públicos.
R e m u n e r a ç ã o e m 2 0 1 0 s e m r e d u ç ã o
R e d u ç ã o
R e m u n e r a ç ã o e m 2 0 1 4 c o m r e d u ç ã o
600 2 , 5 % 600
700 3 , 2 % 678
800 3 , 9 % 769
900 4 , 5 % 859
1 0 0 0 5 , 2 % 948
1 1 0 0 5 , 9 % 1 0 3 5
1 2 0 0 6 , 6 % 1 1 2 1
1 3 0 0 7 , 3 % 1 2 0 6
1 4 0 0 7 , 9 % 1 2 8 9
1 5 0 0 8 , 6 % 1 3 7 1
1 6 0 0 9 , 3 % 1 4 5 1
1 7 0 0 1 0 , 0 % 1 5 3 1
1 8 0 0 1 0 , 6 % 1 6 0 8
1 9 0 0 1 1 , 3 % 1 6 8 5
2 0 0 0 1 2 , 0 % 1 7 6 0
2 5 0 0 1 2 , 0 % 2 2 0 0
3 0 0 0 1 2 , 0 % 2 6 4 0
3 5 0 0 1 2 , 0 % 3 0 8 0
4 0 0 0 1 2 , 0 % 3 5 2 0
4 5 0 0 1 2 , 0 % 3 9 6 0
5 0 0 0 1 2 , 0 % 4 4 0 0
0%
2%
4%
6%
8%
10%
12%
14%
600 800
1000 1200 1400 1600 1800 2000 2200 2400 2600 2800 3000 3200 3400 3600 3800 4000

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