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12 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA O Código de Processo Penal espanhol (Ley de Enjuiciamiento Criminal) data de 14 de setembro de 1882.
Esta lei sofreu ao longo dos anos várias alterações.
Em 2002, pela Lei 38/2002, de 24 de outubro foi o referido código parcialmente reformulado no sentido de agilizar os procedimentos processuais de determinados delitos. Esta lei resultou de um consenso político vertido no “Pacto de Estado” para a reforma da justiça. Um dos objetivos deste pacto era que uma futura “Ley de Enjuiciamiento Criminal” (LEC) conseguisse criar mecanismos que em alguns casos dessem lugar a uma justiça imediata.
Assim, esta lei cria um processo especial para instrução rápida de vários delitos, entre eles os apanhados em flagrante delito. Outra importante medida introduzida pela Lei 38/2002, de 24 de outubro foi a aceleração processual das pequenas infrações (furtos e danos em bens públicos ou privados). É assim dada uma nova redação aos Títulos II e III do Livro IV da Ley de Enjuiciamiento Criminal” com a alteração dos artigos 757.º a 803.º.
De igual modo no Capítulo IV do Título III do Livro IV é reformulado o processo de julgamento oral (artigo 800.º).
No que diz respeito à prisão preventiva, esta é decretada pelo juiz e só é aplicada quando objetivamente é necessária e quando não existam outras medidas menos gravosas para o direito à liberdade, através das quais possam ser alcançados os mesmos fins (artigo 502.º).

O processo penal espanhol pode-se resumir em quatro procedimentos mais importantes: 1. Processo de contraordenações – é um procedimento rápido e fácil envolvendo o julgamento de pequenos delitos. O julgamento é realizado no Tribunal de Instrução (Juzgado de Instrucción).
2. Processo Penal Comum – aplica-se às pessoas acusadas de crimes puníveis com pena de prisão superior a 9 anos. Este processo tem três fases distintas: i. A fase de inquérito (artigo 299.º e seguintes) ii. A preparação do julgamento oral (Del juicio oral – artigo 649.º e seguintes) iii. O julgamento oral (De la celebración del juicio oral – artigo 680.º e seguintes)

A fase de investigação envolve a preparação do julgamento e uma investigação mais aprofundada para determinar que delito foi cometido e determinar a responsabilidade dos acusados sendo realizada pelo juiz de instrução.
A preparação “del juicio oral” tem lugar no Tribunal Municipal. Trata-se de procedimentos adicionais com vista a confirmar a acusação ou a propor o arquivamento do processo.
No julgamento propriamente dito as partes devem apresentar os seus últimos documentos escritos e as respetivas declarações escritas.
3. Procedimento abreviado – este processo aplica-se aos delitos cujas penas não excedam os 9 anos (artigo 757º e seguintes). O Tribunal de Instrução é encarregado de investigar o crime, suas circunstâncias, seus autores e quaisquer outros assuntos relativos à infração. O Ministério Público (Ministério Fiscal11) deve garantir que os direitos do réu são respeitados e os direitos da vítima são protegidos. 11O artigo 3 º do Estatuto do Ministério Fiscal define como funções do Ministério, entre outras, as seguintes: Exercer as funções previstas na lei em defesa da independência dos juízes e tribunais; Exercer ações criminais e civis decorrentes de crimes e contravenções; Intervir no processo penal; Participar na defesa da legalidade e do interesse público ou social, em processos relativos ao estado civil e outros estabelecidos por lei; Assegurar a proteção processual das vítimas, bem como das testemunhas e peritos; Consultar Diário Original

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