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2 | II Série A - Número: 012 | 16 de Outubro de 2013

PROJETO DE LEI N.º 452/XII (3.ª) (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO, ELIMINANDO A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTOS EM PROCESSO SUMÁRIO PARA CRIMES PUNÍVEIS COM PENA DE PRISÃO SUPERIOR A 5 ANOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 27 de setembro de 2013, o Projeto de Lei n.º 452/XII (3.ª) – “Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos”, cujo texto inicial foi substituído, a pedido do seu autor, em 1 de outubro de 2013.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 2 de outubro de 2013, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.
Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados em 10 de outubro de 2013, aguardando-se a respetiva emissão.
A discussão na generalidade deste projeto de lei já se encontra agendada para o Plenário do dia 16 de outubro de 2013, em conjunto, por arrastamento, com os Projetos de Lei n.os 457/XII (3.ª) (PCP) e 458/XII (3.ª) (BE).

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Este Projeto de Lei (PJL) tem como objetivo alterar o Código de Processo Penal (CPP), eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos.
Recordando que «Grupo Parlamentar do Partido Socialista já havia manifestado as suas reservas quanto à constitucionalidade da solução aprovada pela maioria PSD/CDS-PP» e tendo em atenção que o Tribunal Constitucional já julgou, por duas vezes, inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do CPP em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, os proponentes pretendem, com a presente iniciativa legislativa, “repor a constitucionalidade no ordenamento jurídico o quanto antes, eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos” (cfr.
exposição de motivos).
Nesse sentido, o PS introduz alterações aos artigos 13.º, 14.º, 16.º, 381.º, 387.º, 389.º e 390.º do CPP – cfr.
artigo 1.º do PJL.
Em relação aos artigos 13.º, 14.º, 16.º e 390.º, os proponentes propõem a retoma da redação anterior à Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, que procedeu à 20.ª alteração ao CPP.
Em relação aos restantes artigos alterados, os proponentes propõem a eliminação de normas (caso dos n.os 1 e 2 do artigo 381.º e dos n.os 9 e 10 do artigo 389.º) ou de segmentos de normas (caso da alteração introduzida no n.º 1 do artigo 389.º) e o aditamento de um novo normativo (caso do n.º 3 ao artigo 381.º,

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