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2 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO DO IMPACTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Desenvolva uma estratégia concertada que integre, em convergência, as autarquias locais, as entidades intermunicipais e a administração central, no sentido de garantir a integridade do Parque Nacional da PenedaGerês (PNPG), impulsionando o seu adequado desenvolvimento, mediante a afirmação, a nível nacional, comunitário e internacional, da sua imagem e do seu notável património material e imaterial.
2- Concretize as medidas já preconizadas no programa do Governo, assegurando, mediante a referida estratégia de conservação da natureza e da biodiversidade, que o PNPG passe a ser um vetor estruturante do desenvolvimento local e da melhoria da qualidade de vida das populações residentes, com enfoque na integração harmoniosa do homem com a natureza e na valorização económica e dos serviços prestados pela natureza através das atividades do turismo da natureza, com vista à operacionalização de uma verdadeiro setor de Business & Biodiversity.
3- Reveja o modelo de gestão desta área protegida, por forma a criar uma marca para esta zona de valor acrescentado e amplamente reconhecida pelo turismo e pela população, replicando-o, posteriormente, para os restantes espaços classificados.
4- Promova a descentralização de competências em matéria de gestão de áreas protegidas, com vista a um maior envolvimento das autarquias locais na promoção de redes de atividades resilientes, garantindo uma maior dinâmica ao turismo de natureza, ao turismo científico-cultural e ao turismo religioso.
5- Fomente e apoie a adoção de boas práticas ambientais, atravçs do selo “Turismo de Natureza”, bem como a certificação das atividades e dos produtos deste setor do turismo, com vista à melhoria da oferta deste tipo de serviços.
6- Proceda à avaliação do impacto do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, designadamente em relação à sua população e outros agentes.

Aprovada em 18 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA REGULATÓRIA, NA GESTÃO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS EM PORTUGAL, COM VISTA A UMA MAIOR EFICIÊNCIA NESTE SECTOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais o reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a assegurar as boas práticas concorrenciais neste sector, corrigindo eventuais externalidades ambientais que possam estar a distorcer as regras de mercado.
2- Assegure que são implementadas as recomendações e as propostas de atuação do relatório final do Plano de Ação de Controlo de Resíduos Perigosos.

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