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46 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

Intervalo a considerar do número de estudantes Razão rndsc a aplicar ao intervalo Ensino universitário Até 3000 30 Entre 3001 e 14000 140 Acima de 14000 180 Ensino politécnico Até 1500 15 Entre 1501 e 3000 140 Entre 3001 e 10000 155 Acima de 10000 220

Os custos-padrão de pessoal por estudante (custos unitários), definidos, para cada curso, pela expressão (3),

CUt,j = CUdoct,j + CUndoct,j (3)

podem portanto ser obtidos definindo-se CUdoct,j = Cdoct / rdj (8) CUndoct,j = Cndoct / rndj + Cndoct / rndsc (9) em que CUdoct,j - custo unitário do docente CUndoct,j - custo unitário do não docente Cdoct - custo médio de pessoal docente Cndoct - custo médio de pessoal não docente rdj - razão padrão alunos / docente ETI rndj - razão padrão alunos / não docente rndsc - razão padrão alunos / não docente dos serviços de natureza central

O custo unitário deve ser obtido para a formação inicial e para a formação avançada discriminadamente.

3- Fórmula a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: O orçamento para infraestruturas calcula-se de acordo com a expressão seguinte:

OIEt = An * CMn + Ah * CMh + OICCt (10)

em que An - área bruta construída em edifícios não classificados CMn - custo anual por metro quadrado de manutenção de edifícios não classificados Ah - área bruta construída em edifícios classificados CMh - custo anual por metro quadrado de manutenção de edifícios classificados OICCt - orçamento para funcionamento e manutenção de infraestruturas culturais e científicas

4- Fórmula a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º: O orçamento de outras despesas de funcionamento calcula-se de acordo com a expressão seguinte,

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