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16 | II Série A - Número: 014 | 24 de Outubro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 175/XII (3.ª) (PROCEDE À REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES, ALTERANDO O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO, E O DECRETO REGULAMENTAR N.º 25/2009, DE 14 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Introdução A Proposta de Lei n.º 175/XII/2.ª, que Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.
A proposta de lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2013, tendo sido admitida a 15 de outubro e anunciada na sessão plenária do dia seguinte. A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no dia da sua admissão para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida no mesmo dia 15 do mesmo mês, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COFAP nomeou o Sr. Deputado João Galamba (PS) como autor do parecer da Comissão.

2. Motivos e Objeto da Iniciativa Com a presente proposta de lei, o Governo procura cumprir o que apresentou como sua prioridade programática desde o início da atual Legislatura, por considerar a reforma do IRC como uma mudança fundamental no regime fiscal português, com efeitos no incentivo do investimento – em particular, internacional - e da criação de emprego, sem os quais não será possível a economia portuguesa entrar numa fase de o crescimento económico sustentado. Neste sentido, o Governo considera que esta reforma do IRC deverá funcionar como um instrumento decisivo para inverter a trajetória recente marcada pela redução do investimento estrangeiro em Portugal, e capaz, a par de outras reformas estruturais que o Governo afirma ter realizado, de aumentar a competitividade da economia nacional.
Esta reforma do IRC assenta em três eixos principais:

- reduz as taxa de 25% para 23%: “No âmbito da reforma do IRC propõe-se uma redução gradual da taxa de IRC para 23% em 2014, com o objetivo final de a fixar entre 17% e 19% em 2016.
Simultaneamente, propõe-se a eliminação da Derrama municipal e da Derrama Estadual em 2018, de

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