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27 | II Série A - Número: 014 | 24 de Outubro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 176/XII (3.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO A LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013, ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JUNHO, E O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 193/2005, DE 7 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 176/XII (3.ª), que procede à 2.ª alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2013, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), no próprio dia. Na reunião da Comissão de 15 de outubro ficou também a Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) encarregada da responsabilidade de elaborar o presente parecer.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A proposta de lei sob análise visa, em primeiro lugar, proceder à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013. São alterados os Mapas que acompanham o Orçamento e que estabelecem os tetos de despesa fixados para o conjunto das Administrações Públicas.
Frise-se que não há, desta vez, qualquer Relatório a acompanhar a Lei e os Mapas. Assim, a despesa dos Serviços Integrados passa de 185.775 milhões de euros para 186.249 milhões de euros, um acréscimo de cerca de 474 milhões de euros, que se deve sobretudo a uma revisão em alta no Orçamento do Ministçrio das Finanças (rubricas ‘Proteção Social’, ‘Gestão da Dívida e da Tesouraria Põblica’ e ‘Recursos Próprios Comunitários’). As despesas dos Serviços e Fundos Autónomos sobem de 38.133 milhões de euros para 38.485 milhões de euros, e no caso da Segurança Social há uma redução de 53.676 para 53.571 milhões de euros. Não há, porém, qualquer revisão do teto estabelecido para o endividamento líquido do Estado.
A alteração ao Orçamento estabelece ainda uma autorização para a transferência de verbas num montante atç 300.000€ para o Orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica. Procede-se também à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais. A alteração incide sobre o artigo 36.º (“Regime especial aplicável ás entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2007”), aumentando os plafonds máximos atribuíveis às empresas candidatas a benefícios fiscais, e sobre o artigo 66.º-B, que regula a dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura. A introdução de um n.º 11 visa fazer com que este benefício possa ser “atribuído à mesma igreja ou comunidade religiosa radicada em

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