O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013

Veja-se o trabalho desenvolvido, já em 1960, por Michel Giacometti, que criou os Arquivos Sonoros Portugueses com o objetivo de desenvolver um autêntico museu que reunisse um grande número de ecos sonoros a serem postos à disposição dos investigadores, numa diversidade de ruídos, vozes e música. Infelizmente, esta sua motivação ainda não teve o esperado reflexo nas políticas públicas, continuando a existir uma lacuna nesta matéria que urge debelar.
A conservação deste património deve constituir uma prioridade de ação do governo, assente na política de proteção do património cultural português, de per si, rico nas suas formas de expressão e na sua herança.
É fulcral cultivar uma política técnica e museológica para este espólio que permita a compilação, preservação, estudo e divulgação de todo o arquivo sonoro português através da definição de um quadro legal e institucional que enquadre todo o património sonoro existente.
Os acervos sonoros, armazenados hoje em distintas entidades e organismos, devem ser devidamente identificados e objeto de regras comuns, sendo essencial a definição de um espaço físico com capacidade técnica e museológica para acolher todo este património.
A perda destes conteúdos corresponde à perda de uma parte importante da nossa história musical e inclusive civilizacional e cumpre ao Estado, enquanto garante do interesse público, promover as ações que se mostrem adequadas à conservação e divulgação do património sonoro nacional.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Defina, no âmbito das suas competências, a tutela do arquivo sonoro nacional mediante a compilação, estudo, preservação e divulgação de todo o património musical, fonográfico e radiofónico 2. Garanta a existência e o funcionamento de um espaço comum de armazenamento e preservação deste património por si administrado

Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.
Os Deputados do PS, Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves — Odete João — Carlos Enes — Alberto Martins — Rui Pedro Duarte — Laurentino Dias — Acácio Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Nota: O Parecer foi rejeitado com a s
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 A classificação e reclassificação de
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Tratando-se da proteção de interesses
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 2.º Fins Constituem fins
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 públicos e privados em presença; f) P
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 7.º Deveres gerais Todos
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 3 - O regime de uso do solo é estabel
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 SECÇÃO II Direitos e deveres relativo
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 existam ou de as utilizar em conformi
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 distribuição daqueles prédios, atravé
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 CAPÍTULO II Propriedade pública do so
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 24.º Autonomização de bens imó
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 adquirir ou alienar bens imóveis ou d
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 contrato, prevalecendo sobre as demai
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 36.º Arrendamento forçado e di
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 território bem como definem o uso do
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 41.º Âmbito regional 1 -
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 interdependência com os municípios vi
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 estabelecem, ouvidos a associação de
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 50.º Dinâmica Os program
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 2 - Só pode haver lugar à adoção de n
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 questão, tendo em conta os custos da
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 urbanísticas realizadas em desconform
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 2 - Para efeitos do número anterior,
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 65.º Objetivos da redistribuiç
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 2 - A avaliação do solo faz-se de aco
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 Artigo 73.º Acompanhamento da polític
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 setembro, mantém-se em vigor até à su
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 015 | 26 de Outubro de 2013 cuja urbanização se encontre programa
Pág.Página 39