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20 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

20 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Inserem-se no quadro da legislação da União Europeia relativa ao mercado interno dos produtos petrolíferos as seguintes disposições legislativas, atinentes à informação sobre os preços dos produtos petrolíferos no consumidor, ao conhecimento dos custos de aprovisionamento em petróleo bruto e à segurança de aprovisionamento destes produtos: Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos;

1999/280/CE: Decisão do Conselho, de 22 de abril de 1999, relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor;

1999/566/CE: Decisão da Comissão, de 26 de julho de 1999, que aplica a Decisão 1999/280/CE do Conselho relativa a um procedimento comunitário de informação e de consulta sobre os custos do aprovisionamento em petróleo bruto e os preços dos produtos petrolíferos no consumidor.

Nos termos das decisões acima referidas, a Comissão publica as informações semanais e mensais transmitidas pelos Estados-Membros no Boletim Petrolífero, que permite seguir a evolução dos preços dos produtos petrolíferos no consumidor, com e sem direitos e taxas, e dos custos de aprovisionamento em petróleo bruto.

Refira-se igualmente que no âmbito da política energética da União Europeia, e tendo em vista a procura de soluções para fazer face aos desafios decorrentes da excessiva dependência do petróleo importado e do grau de exposição crescente aos efeitos da volatilidade e dos aumentos do preço do petróleo, tem vindo a ser desenvolvida uma estratégia de ação a nível do reforço do rendimento energético, da economia de energia e da utilização de energias alternativas, do aumento da oferta de petróleo e gás, promovendo o reforço de investimentos nos sectores da produção e refinação e das relações com os países produtores, bem como da melhoria do funcionamento do mercado interno destes produtos, nomeadamente em matéria de existências estratégicas de petróleo e de transparência dos mercados petrolíferos.4
Países europeus A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Bélgica.
BÉLGICA Em aplicação do disposto na Lei sobre a Regulamentação Económica e os Preços (Lei de 22 de janeiro de 1945), o Governo Belga e as Associações Petrolíferas assinaram um contrato-programa, nos termos do qual se estabelece uma fórmula de cálculo diária do preço máximo de venda dos combustíveis derivados do petróleo. Assim, o sítio do Ministério da Economia belga atualiza permanentemente os preços máximos oficiais de venda dos produtos petrolíferos, bem como a adaptação das margens de distribuição.

X. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria . Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre esta matéria.
4 Veja-se a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Enfrentar o desafio da subida dos preços do petróleo (COM/2008/384) Consultar Diário Original

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