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24 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

24  Artigo 221.º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

 Substituição dos n.ºs 1 a 3 e revogação do n.º 8
Na redação das propostas de alteração PCP e BE Rejeitado com os votos contra do PSD, do CDS/PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE
Na redação do PJL n.º 406/XII (BE) Rejeitado com os votos contra do PSD, do CDS/PP, a abstenção do PS e os votos s favor do PCP e do BE

 Substituição da epígrafe e dos n.ºs 1 a 3 e revogação do n.º 8
Na redação do PJL n.º 423/XII (PCP) Rejeitado com os votos contra do PSD, do CDS/PP, a abstenção do PS e os votos s favor do PCP e do BE

 Artigo 2.º (preambular) Norma revogatória Na redação do PJL n.º 406/XII (BE) Rejeitado com os votos contra do PSD, do CDS/PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE

 Artigo 3.º (preambular) Entrada em vigor Na redação das propostas de alteração PCP e BE Rejeitado com os votos contra do PSD, do CDS/PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE
Na redação do PJL n.º 406/XII (BE) Rejeitado com os votos contra do PSD, do CDS/PP, a abstenção do PS e os votos s favor do PCP e do BE

6. Na discussão da proposta de lei n.º 169/XII (GOV) - Transpõe a diretiva n.º 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 63/85, de 14 de março -, a Senhora Deputada Inês de Medeiros (PS) explicitou as propostas de alteração do PS, destacando a existência de contradição entre a Diretiva n.º 2011/77/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro e o texto da proposta de lei e salientando, designadamente, que o facto de os produtores passarem a ter mais direitos sobre as obras não pode abranger a detenção pela negativa de obras não comercializáveis. Propôs também aperfeiçoamentos ao nível dos conceitos, tais como: o uso da expressão «prestações» para os direitos conexos na sua globalidade e «o produtor ou o cessionário dos respetivos direitos», em vez de apenas «o produtor» (n.os 1, 2 e 3 do artigo 183.º-A, constante do artigo 3.º da PPL). O Senhor Deputado Hugo Velosa manifestou a sua concordância em relação à generalidade dos aperfeiçoamentos propostos, com exceção daquele que considerou introduzir um excesso de formalidade («através de carta registada», n.º 2 do artigo 183.º-A), rejeitando igualmente a alteração proposta para o n.º 4 do artigo 183.º, constante do artigo 2.º da PPL). Por último, sugeriu que o artigo 183.º-B, proposto pelo PS, fosse integrado no artigo 183.º-A, por entender não fazer sentido dividi-lo. Da votação resultou o seguinte:

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