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27 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

 Artigo 5.º (preambular) Entrada em vigor Na redação da PPL 169/XII (GOV) Aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS/PP; abstenção do PCP e do BE

7. Segue em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 169/XII.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2013.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Fernando Negrão)

TEXTO FINAL

Artigo 1.º Objeto

A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, que altera a Diretiva n.º 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

O artigo 183.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 183.º […] 1 - […]: a) […]; b) Após a primeira fixação, pelo produtor, do videograma ou filme; c) […] 2 - Se, no decurso do período referido no número anterior, o videograma ou filme protegidos forem objeto de publicação ou comunicação lícita ao público, o prazo de caducidade do direito é de 50 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar. 3 - Se a fixação da execução do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de publicação ou comunicação lícita ao público, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.
4 - Se o fonograma não tiver sido legalmente publicado ou não tiver sido legalmente comunicado ao público no decurso do prazo referido no n.º 1, os direitos dos produtores de fonogramas caducam 70 anos após a data da primeira comunicação legal ao público.


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