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14 | II Série A - Número: 018 | 1 de Novembro de 2013

respetivas sanções disciplinares, coimas e sanções acessórias, por factos praticados por ação ou omissão, ainda que anteriores à data de entrada em vigor da presente lei.
9 - Transitam para a CAAJ:

a) Os saldos do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução; b) Em regime duodecimal, o montante previsto no orçamento da Câmara dos Solicitadores como orçamento da Comissão para a Eficácia das Execuções, até ao início do pagamento, pelos agentes de execução, da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina prevista no artigo 30.º por estes devida.

10- Com a criação da CAAJ, o organismo responsável pela gestão financeira do Ministério da Justiça assegura a transferência das receitas a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º para o ano de 2014.
11- A CAAJ afeta a verba necessária para operacionalizar o procedimento de recrutamento de administradores judiciais logo que inicie a sua atividade.

Artigo 37.º Norma revogatória

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de julho.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos na data de tomada de posse dos membros do grupo de gestão da CAAJ.

Artigo 38.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Aprovado em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 183/XII QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, SOBRE O PROCESSO DE RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

O artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, e 10/2008, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 57.º Prazos

1- Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2014 e de título de reconversão até 30 de junho de 2015.
2- A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2014.
3- (… )”

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