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30 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

Por outro lado, ao determinar um corte de 10% em todas as pensões de sobrevivência a partir de € 419,22 atribuídas pela CGA, este artigo prova a falsidade da declaração dada a 13 de Outubro pelo Vice-PrimeiroMinistro Paulo Portas quando afirmou que “só a partir da acumulação de duas ou mais pensões com um valor superior a 2000 euros é que se gerará alguma forma de redução” nas pensões de sobrevivência. Em coerência com a palavra dada pelo Ministro Paulo Portas, impõe-se ao Governo e à maioria parlamentar que o sustenta a eliminação deste artigo. Artigo. 8º Norma Revogatória

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Artigo. 9º Prevalência

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Assembleia da República, 29 de julho de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

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PROPOSTA DE LEI N.º 176/XII (3.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO A LEI N.º 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013, ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JUNHO, E O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 193/2005, DE 7 DE NOVEMBRO)

Relatório da votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e anexo incuindo as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Relatório

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei (PPL) n.º 176/XII/3.ª (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2013, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 25 de outubro, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respetiva discussão e votação na especialidade.
No âmbito da apreciação desta iniciativa legislativa, a Comissão procedeu à audição das seguintes entidades (o registo das audições, gravação e outras informações relevantes podem ser consultados na respetiva página internet):

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