O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

102 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Promoção do reforço de mecanismos que garantam o desígnio de independência, pluralismo e responsabilização da comunicação social do Estado; Reforço do papel dos serviços de programas de âmbito internacional como elemento de ligação às comunidades portuguesas e de cooperação com os países de língua portuguesa, de modo a assegurar a necessária promoção económica, cultural e linguística do nosso país.

Já para a Lusa, o Governo determina apenas que o seu Estatuto, no panorama da comunicação social portuguesa, deve ser reforçado, com o intuito de identificar a agência noticiosa como um garante da qualidade informativa e noticiosa.

6. Ainda no seio da comunicação social, o Governo pretende empreender um conjunto de medidas no seio da comunicação social local e regional, nomeadamente: Apoio a uma comunicação social mais livre e pluralista, tendo em consideração a sua vertente de proximidade capaz de permitir o exercício mais eficaz e inclusivo de um conjunto de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente sinalizados; Revisão do quadro de políticas públicas para o setor da comunicação social local e regional, juntamente com o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), assente em três instrumentos nucleares que constituirão o novo quadro político-normativo: revisão do sistema geral de incentivos do Estado à comunicação social, revisão da plataforma media@gov e revisão do portal da imprensa regional; Adaptação das atribuições e competências da GMCS ao panorama dos media, marcado pelo pluralismo e pela diversidade dos meios de comunicação social e das formas de fazer jornalismo; Acompanhamento de debates nacionais e internacionais sobre a temática da comunicação social e estabelecimento de diálogo com stakeholders; Realização de eventuais alterações legislativas consentâneas com a evolução da tecnologia e do mercado.

7. Em matéria de Igualdade de Género, estão em fase final de execução três Planos Nacionais (IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação, IV

Páginas Relacionadas
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Comissão para a Ética, a Cidadania
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 PARTE I – CONSIDERANDOS Considera
Pág.Página 101
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Plano Nacional contra a Violência
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 7.2 IV Plano Nacional contra a Vio
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Prossecução do III Plano para a In
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 A proposta de lei n.º 177/XII (3.ª
Pág.Página 106