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103 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Plano Nacional contra a Violência Doméstica e II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos) que serão, a posteriori, avaliados.

7.1 IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação Durante a sua execução foram promovidas as seguintes ações: Referência à elaboração dos Planos Municipais da Igualdade junto das autarquias, nomeação de conselheiros municipais para a igualdade e reforço do trabalho local de promoção da igualdade de género; Referência ao processo de formação de docentes para aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania; Referência à adoção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de março, que visa garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho; Referência ao desenvolvimento do Programa Formação-Algarve que prevê a majoração no apoio financeiro às empresas que celebrem ou renovem contratos de trabalho com trabalhadores monoparentais ou com trabalhadores pertencentes ao sexo menos representado no respetivo setor de atividade; Referência à publicação da Portaria Estímulo 2013 que prevê a concessão de um apoio financeiro majorado à contratação de mulheres com baixas qualificações e de trabalhadores que sejam do sexo menos representado no respetivo setor de atividade; Referência à publicação, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, de um guia informativo sobre prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho; Referência à promoção de ações de sensibilização e de prevenção da violência sobre mulheres e meninas, concessão de apoios financeiros a associações de migrantes e criação de um campo específico para registo de casos deste género pelos profissionais de saúde, no âmbito do II Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina.

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