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104 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

7.2 IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica: Referência às I Jornadas Nacionais contra a Violência Doméstica centradas na reflexão das causas da persistência da violência no contexto familiar; Referência ao lançamento de uma campanha de sensibilização para assinalar o dia 25 de novembro como o dia para a eliminação de todas as formas de violência sobre as mulheres; Referência à atribuição aos Núcleos de Atendimento às Vítimas de uma subvenção para reforço de valências de apoio social, jurídico e psicológico e à atribuição de um fundo financeiro às entidades gestoras de casas de abrigo para apoio ao processo de autonomização das vítimas de violência doméstica no momento da saída das casas; Referência à criação de vagas para acolhimento de emergência nas casas de abrigo da rede pública e de um sistema para transporte das vítimas de forma segura; Referência à ampliação do sistema de teleassistência para proteção das vítimas de violência doméstica e foi aumentado, em parceria com a Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, o número de aparelhos de vigilância eletrónica disponíveis para agressores de violência doméstica; Referência ao reforço da formação de profissionais que intervêm na área da violência doméstica e do combate ao tráfico de seres humanos; Referência à constituição de uma Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico. Para o futuro, o Governo pretende dar continuidade à formação de profissionais, reforçar os apoios às estruturas de acolhimento e proteção das vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos, elaborar a nova geração de planos nacionais, promover a igualdade no sistema educativo, intensificar o trabalho local com as autarquias, promover um conjunto de ações em parceria com a área da economia e emprego e definir uma parceria com a Fundação para a Ciência e Tecnologia com vista ao desenvolvido de um Estudo de Prevalência de Mutilação Genital Feminina em Portugal. 8. Por ultimo, em matéria de Captação e Integração de Imigrantes, Segunda Geração e Comunidades Ciganas, pretende o Governo promover as seguintes iniciativas:

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