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117 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Simultaneamente, e numa medida para assegurar que as viaturas atribuídas aos quadros das empresas são consideradas rendimentos em espécie em sede de IRS, deixando de ser tributadas ao nível das empresas, propõe-se o aumento da tributação autónoma incidente sobre as viaturas automóveis detidas pelas empresas.
Ao nível do Imposto de Selo é novamente apresentado um pedido de autorização para legislar no sentido de criar uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário. A implementação desta autorização está naturalmente dependente da decisão que venha a ser tomada pelos Estados-Membros da UE que decidiram participar no mecanismo de cooperação reforçada nesta matéria, de forma a evitar distorções nos mercados.
Ao nível dos impostos especiais sobre o consumo releve-se, designadamente no âmbito do Imposto sobre o Tabaco, a aproximação dos níveis de tributação de todas as formas de tabaco, de modo a evitar efeitos substitutivos entre os diferentes produtos, incrementando dessa forma a tributação do tabaco de corte fino, o tabaco de cachimbo e demais tabacos.
No caso do Imposto Único de Circulação, o Governo propõe a introdução de um adicional de IUC, incidente sobre as viaturas ligeiras de passageiros movidos a gasóleo, tradicionalmente sujeitos a um regime fiscal mais favorável, nomeadamente em sede de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), de modo a reequilibrar a sua situação tributária com as viaturas equivalentes a gasolina, atendendo simultaneamente ao facto de estas viaturas serem, em regra, mais poluentes e mais prejudiciais ao ambiente.
Por fim, refira-se também a redução em 50% da isenção concedida aos fundos de investimento imobiliário e aos fundos de pensões, em sede de IMI e IMT.
(iv) No dia 1 de janeiro de 2012, procedeu-se a uma reforma profunda da Administração Tributária, através da fusão das três Direções Gerais que a integravam, dando lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Estrategicamente renovou-se a missão e objetivos da administração tributária e aduaneira, assegurando maior coordenação na execução das políticas fiscais e garantindo uma mais eficiente afetação e utilização dos recursos existentes.
Na segunda fase desta reforma que ocorreu em 2012, procedeu-se a uma reestruturação orgânica da AT e a uma integração dos serviços centrais de suporte (gestão de recursos humanos e gestão financeira e patrimonial), dos sistemas de informação e a operacionalizar a Unidade dos Grandes Contribuintes.
Em 2014, depois de consolidada a integração dos serviços, proceder-se-á, numa terceira fase, ao aperfeiçoamento das estruturas organizativas e dos processos de funcionamento da AT, iniciando um processo de transformação de uma estrutura organizada por imposto para uma estrutura organizada por funções, prosseguindo-se os esforços de racionalização dos serviços existentes. Deste modo, reforçar-se-á a aplicação do princípio da igualdade, da estabilidade e coerência do sistema tributário, conferindo maior segurança e transparência nas relações com os contribuintes.
Para 2014, mantêm-se as medidas transversais de caráter fiscal que visam garantir que os contribuintes com uma maior capacidade contributiva suportarão, na medida dessa capacidade, um esforço acrescido, sendo disso exemplo, designadamente, para além da sobretaxa sobre os rendimentos das pessoas singulares, o aumento da taxa liberatória sobre rendimentos de capitais, a manutenção da taxa de solidariedade sobre os rendimentos mais elevados, a reavaliação de imóveis em sede de IMI, a limitação à dedutibilidade dos gastos financeiros, como juros, em sede de IRC, a introdução de uma sobretaxa sobre património imobiliário, incidente sobre imóveis de valor patrimonial superior a um milhão de euros.
Sublinhe-se ainda o aumento da tributação autónoma sobre as viaturas automóveis detidas pelas empresas (medida para assegurar que as viaturas atribuídas aos quadros médios e superiores das empresas são consideradas rendimentos em espécie em sede de IRS, deixando de ser tributadas ao nível das empresas). Avança-se também (como em 2013) no sentido da autorização para legislar com vista à criação de uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário, bem como com medidas relativas ao imposto sobre o tabaco, aproximando-se os níveis de tributação de todas as formas de tabaco. Serão ainda reduzidos os benefícios fiscais concedidos a fundos de investimento imobiliário e fundos de pensões.

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