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147 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE

PROPOSTA DE LEI N.º 178/XII (3.ª).ª (GOV) – APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Nota Prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª).ª “Aprova o Orçamento de Estado para 2014”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Consequentemente, a esta Comissão cabe a elaboração de um parecer, e à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – a elaboração de um relatório.
Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de 15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2014 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 31 de Outubro e 1 de novembro de 2013, data da respetiva votação na generalidade, seguindose, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro dos Assuntos Parlamentares está agendada para o próximo dia 7 de novembro de 2013.

I.2. Linhas de Ação Política No que respeita à Igualdade de Género, matéria sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o Governo irá dar início em 2014 à execução da nova geração de Planos Nacionais da igualdade de género, de combate à violência doméstica e do tráfico de seres humanos.
Nesta lógica, será dado especial enfoque à prevenção e combate da violência doméstica e da violência de género, destacando-se a formação de públicos estratégicos e ações dirigidas a magistrados, forças de segurança e profissionais de saúde. De salientar ainda o reforço, em 2014, dos apoios às estruturas de acolhimento e proteção das vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos.
Outro domínio de intervenção a merecer destaque no âmbito da igualdade de género, são os problemas que afetam as mulheres no mercado de trabalho, mormente, a desigualdade salarial em relação aos homens, a maior incidência do desemprego e a dificuldade de acesso a lugares de decisão económica.

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