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158 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR. O seu Grupo Parlamentar reserva, naturalmente, a respetiva posição para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1- A Proposta de Lei em apreço reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida a 15 de Outubro de 2013, por determinação da Presidente da Assembleia da República. 2- Para 2013, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta um decréscimo de 9% a que corresponde 30,2M€ face à estimativa de 2013, sendo a despesa consolidada do Ministério 317,5M€.
3- A despesa de investimento, no montante de 1 M€, é financiada por recursos nacionais e reflete uma redução de 89,3%, sendo destinada a financiar projetos em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, no âmbito da modernização e manutenção da rede informática da Secretaria-Geral, bem como a integração de redes e a modernização do sistema de informação consular.
4- O subsector dos serviços e fundos autónomos, constituído pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua IP, pelo Instituto de Investigação Científica e Tropical e pelo Fundo das Relações Internacionais, representa um decréscimo de despesa na ordem dos 15,3%, variação justificada pela contenção da despesa pública relativa a encargos com o pessoal.
5- Os encargos com o pessoal representam 48,2% do total do Orçamento, incluindo-se nestes encargos a rede do Ensino de Português no Estrangeiro e a despesa com os agentes de cooperação, com particular relevo nas áreas da educação e da saúde.

Perante o exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2014.
O Relator, José Lino Ramos — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE.
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