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163 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que apresenta o “Orçamento de Estado para o ano de 2014”.
Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo relatório e parecer.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2014, na parte respeitante à sua competência material.
Assim, o presente parecer versa exclusivamente sobre as áreas do Orçamento de Estado para 2014, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Europeus.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá a audição com o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, agendada para o dia 8 de Novembro. Neste contexto, o Parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A respetiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os dias 25 e 26 de novembro.

B) Orçamento 1 – Assuntos Europeus No capítulo “IV.6. Representação Externa”, subtítulo IV.6.1 “Políticas”, são mencionadas as medidas para redução da despesa no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), estando estas agrupadas, designadamente, por: Medidas Transversais e Medidas Setoriais.
Constata-te, no referido subcapítulo “Políticas” existe apenas uma listagem de medidas de natureza transversal e sectorial, visando a redução de despesa na ordem de 30,2 M€.
No capítulo relativo às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia, onde são analisados os respetivos fluxos financeiros entre ambas as partes, refira-se que o artigo 127.º da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), intitulado “Mecanismo Europeu de Estabilidade”, determina que o Governo fica “autorizado a proceder à realização de uma quota-parte do capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade, até ao montante de €401 500 000”, referido na rubrica das “Necessidades e fontes de financiamento do Estado”.

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