O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

186 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

5. ARTICULADO Para além daquelas medidas transversais a todos os setores e trabalhadores, e que também afetarão o setor agrícola, da floresta e do mar, donde se destacam os cortes salariais na função pública, a redução da taxa do IRC em dois pontos percentuais, o regime simplificado passar a ser acessível a todas as empresas que faturem por ano até 200 mil euros, a criação de uma contribuição extraordinária sobre o setor energético e aumento da contribuição sobre o sistema bancário ou o aumento do Imposto Único de Circulação para automóveis ligeiros de passageiros e motociclos a gasóleo, realçam-se os seguintes artigos que por introduzirem novidades no articulado e dizerem respeito ao âmbito da 7ª Comissão, aqui se expressam: Artigo 181.º - que altera as verbas 4, 5, e 5.1.3. da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, nomeadamente as verbas relacionadas com a prestação de serviços e a transmissão de bens no âmbito de atividades de produção agrícola, bem como alargar para a taxa reduzida outros modos de produção agrícola (Hidroponia); Artigo 185.º - que altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, que regulamenta o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, passando a incluir no seu artigo 3º “ Exclusões” a aquacultura, que assim se junta aos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas e da pecuária resultantes da sua própria produção e os bens que manifestamente se destinem a essa produção, transportados pelo próprio ou por sua conta

Artigo 193.º - que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passando a incluir no Artigo 89.º “Isenções”, a aquicultura, que se junta à atividade da pesca na isenção do pagamento do imposto dos produtos petrolíferos e energéticos. ltera também o rtigo 93.ª “Taxas Reduzidas”, do mesmo Código, que passa a incluir os combustíveis usados na atividade aquícola no gasóleo colorido e marcada passando a ser tributado à taxa reduzida.

Páginas Relacionadas
Página 0189:
189 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CU
Pág.Página 189
Página 0190:
190 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 1. Ensino Básico e Secundário e Ad
Pág.Página 190
Página 0191:
191 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 nomeadamente, através da generaliz
Pág.Página 191
Página 0192:
192 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 • Desenvolver e alargar o ensino e
Pág.Página 192
Página 0193:
193 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Valorizações remuneratórias O OE 2
Pág.Página 193
Página 0194:
194 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 • Abertura do 3.º concurso do Prog
Pág.Página 194
Página 0195:
195 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Quanto ao articulado da Proposta d
Pág.Página 195
Página 0196:
196 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 • Da política do livro e da leitur
Pág.Página 196
Página 0197:
197 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 No quadro respeitante às medidas p
Pág.Página 197
Página 0198:
198 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 PARTE III – OPINIÃO DOS DEPUTADOS
Pág.Página 198