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187 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Artigo 204.º - que adita ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de julho, benefícios ao reinvestimento de lucros e reservas, podendo vir a beneficiar da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), entre outras, a atividade agrícola. 6. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER Tendo em consideração que a Proposta de Lei em apreço irá ser objeto de parecer global no âmbito da comissão competente - a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - para a qual irá ser remetido, nos termos regimentais, o presente parecer, e que o mesmo incide na competência material da 7ª Comissão e que a opinião do relator é facultativa, nos termos do n.º3 do artigo 137.º do Regimento, o deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, não sem antes referir que este é um orçamento austero, que vai continuar a exigir grande esforço por parte de todos os portugueses. 7. CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. Proposta de Lei nª 178/XII/3ª, que “ prova o Orçamento de Estado para 2014” foi admitida a 15 de outubro de 2013, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da Assembleia da República; 2. Nos termos do n.º3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção; 3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para o setor da agricultura, da floresta e do mar no ano de 2014.

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