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195 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Quanto ao articulado da Proposta de Lei, é de salientar a suspensão, durante o ano de 2014, do DecretoLei n.º 208/2012, de 7 de setembro que procedia à criação do Agrupamento Complementar de Empresas formado pelas entidades públicas empresárias da área da cultura que seriam a Cinemateca, a Companhia Nacional de Bailado e o Teatro São Carlos (o atual OPART) e o Teatro Nacional D. Maria II.
Finalmente, de realçar os valores previstos nos Mapas II e VII afetos às despesas dos serviços da Secretaria de Estado da Cultura e dos Serviços e Fundos Autónomos deste setor em comparação com os valores registados no OE 2013, registando-se uma diminuição generalizada das verbas a atribuir, com exceção das despesas com o Fundo do Fomento Cultural.

2. Política sectorial Em termos de políticas sectoriais o Governo anuncia a continuidade das políticas ao nível: • Das indústrias Culturais e Criativas com o reforço da aposta da internacionalização pela articulação com outras áreas da governação, nomeadamente o AICEP, o Instituto Camões e o Turismo de Portugal. O Cinema e o Design sendo apontados como áreas de promoção prioritária; • Do apoio às orquestras e a estruturas de produção cultural como a Fundação de Serralves, a Fundação CCB, a Fundação Casa da Musica e a Fundação Vieira da Silva; • Da política do património através da Rede Portuguesa de Museus e da ação de requalificação dos Museus do Estado, tais como o Museu nacional de arte Antiga, o Museu nacional do azulejo e o museu de Lamego, dando no entanto especial enfoque ao desenvolvimento de modelos de gestão públicos e privados, e a promoção de colaborações com governos e instituições públicas dos países de língua portuguesa, ao nível do apoio técnico;

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