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199 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

• INTRODUÇÃO O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que “Aprova o Orçamento de Estado para 2013”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.
A referida Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2013, tendo sido admitida e baixado, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de emissão do respetivo parecer.
Por força do artigo 205.º e da alínea b), do n.º 1, do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão de Saúde, a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2013, na parte respeitante á sua competência material. Assim o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2014 que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Saúde.
A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República, nos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro, estando a audição, em sede de discussão na especialidade, com o Sr. Ministro da Saúde, agendada para 4 de novembro.

• LINHAS DE AÇÃO POLÍTICA A política de saúde tem sido influenciada, nos últimos anos, pela necessidade de contribuir para a consolidação orçamental do País, corrigindo o excesso de despesa pública, de modo a existir uma adequação ao financiamento disponível.
De entre as linhas prioritárias de ação política para o setor da saúde expostas no Relatório do Orçamento de Estado para 2013, destacam-se as seguintes: 9 Reforçar a aproximação dos cuidados de saúde aos cidadãos, investindo nos cuidados de saúde primários e nos cuidados continuados e paliativos; 9 Garantir um médico de família a todos os utentes; 9 Aumentar a eficiência dos cuidados hospitalares; 9 Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e na gestão ativa do Sistema; 9 Continuar a melhorar a qualidade, a segurança e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde diferenciados, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação, implementado a reforma hospitalar; 9 Concluir a reforma da política do medicamento para aumentar o acesso e a qualidade das terapêuticas; 9 Internacionalizar o setor da saúde, contribuindo para o desenvolvimento da economia nacional.

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