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208 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

I.4 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL POLITICAS Ressalvando que a sua ação politica se irá enquadrar nas exigências do esforço de consolidação orçamental estabelecido no Programa de Ajustamento Económico, o Governo tem como linha orientadora da sua ação no âmbito da Solidariedade e Segurança Social a salvaguarda da dignidade das pessoas, assim como garantir níveis de bem-estar e subsistência mínimos, destacando para o efeito as seguintes: • Dar continuidade ao Programa de Emergência Social (PES) assente em cinco áreas essenciais de atuação: (i) respostas a famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; (ii) apoios a idosos com rendimentos degradados e consumos de saúde elevados; (iii) inclusão de pessoas com deficiência e ou incapacidade; (iv) reconhecimento, incentivo e promoção do voluntariado; (v) e fortalecimento da relação com as instituições e contratualização de respostas. O Governo, atento à conjuntura atual, mantém o reforço da dotação financeira do Programa; • Reforçar a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, enquanto prioridade, nomeadamente por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social, potenciando um maior leque de respostas mais ajustadas às suas necessidades, bem como das suas famílias e executar as medidas da II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020); • Aprofundar a construção de um novo paradigma de resposta social que tem vindo a ser construído nos últimos dois anos, reforçando o trabalho de parceria entre as instituições responsáveis pelas políticas de solidariedade e as que têm responsabilidades ao nível das políticas de emprego, educação e formação e privilegiar, no âmbito das políticas de apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, o desenvolvimento de respostas integradas no domínio da formação e do emprego que permitam uma estreita articulação entre o conteúdo dessas ações e as especificidades dos grupos, em particular os desempregados de longa duração e os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI); • Implementar a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), criando uma rede de apoio técnico para um acompanhamento efetivo das famílias em situação vulnerável por via de uma resposta de proximidade mais eficaz; • Prosseguir com medidas específicas com vista ao reforço da sustentabilidade do sistema de segurança social, tais como, um ajustamento do fator de sustentabilidade para cálculo da idade de acesso à reforma; • Promover a natalidade e um envelhecimento ativo com vista a mitigar os efeitos da evolução demográfica sentida, através de medidas e estruturas de apoio à conciliação familiar; • Reforçar a resposta de ação social enquanto via de combate às desigualdades e à pobreza e promoção da coesão social; • Garantir a proteção social para trabalhadores independentes que descontem 80% dos seus rendimentos para uma mesma entidade, bem como para os empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários.

Na área do Emprego e da Formação Profissional, o Governo, refere no Relatório do OE para 2014, que pretende prosseguir uma política de combate ao desemprego e de promoção da criação de emprego, baseada na aposta na formação profissional, na dinamização de medidas ativas de emprego inovadoras e direcionadas para as necessidades específicas de cada um dos públicos-alvo, e de consolidação de iniciativas de aumento da produtividade e competitividade, nomeadamente ligadas com a legislação laboral, através das seguintes medidas: • Consolidar o cumprimento das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, designadamente com o lançamento do Cheque-Formação, tendo como objetivo a promoção da qualificação e da empregabilidade, no quadro de uma maior participação de destinatários e beneficiários; • Prosseguir o investimento na formação profissional, reconhecendo a importância deste processo para a qualificação dos recursos humanos e determinante para o reforço da empregabilidade, envolvendo ativos empregados, aspeto fulcral para a competitividade das empresas, particularmente nas situações de maior risco de desemprego, os desempregados, privilegiando a ativação, o reforço de competências, com ênfase na utilização do sistema de aprendizagem dual, nomeadamente em articulação com as empresas com maior potencial formativo;

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