O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

209 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

• Concretizar a racionalização e simplificação das medidas ativas de emprego, visando potenciar a contratação e promover a empregabilidade e o funcionamento eficiente do mercado de trabalho; • Melhorar os mecanismos de ajustamento de oferta e procura de emprego por parte do serviço público de emprego, com a atualização de procedimentos a respeito da avaliação das obrigações das pessoas desempregadas, designadamente a respeito da evidência da procura ativa de emprego e da disponibilidade para o trabalho; • Prosseguir e consolidar as reformas no âmbito da legislação laboral, nomeadamente, acompanhando e avaliando o regime de renovações extraordinárias de contratos de trabalho a termo certo e a promoção de mecanismos de resolução alternativa de litígios; • Implementação da Garantia Jovem, procurando assegurar que todos os jovens até aos 25 anos recebem uma oferta de qualidade, seja de emprego, de formação contínua, de aprendizagem ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal, identificando-se um conjunto de respostas para a concretização deste objetivo, tanto ao nível da (i) inserção no mercado de trabalho (como sejam a Colocação, os Apoios à Contratação, a Criação do Próprio Emprego e Empreendedorismo), como da (ii) inserção em Programas e Medidas Ativas (como os Estágios Profissionais, a Formação Profissional); • Prestar especial enfoque na aplicação das medidas referidas, bem como outras, a grupos mais expostos à crise e com maior dificuldade em suplantar a situação de desemprego, nomeadamente, pessoas com deficiência e carreiras contributivas mais longas; • Promover respostas de proximidade em parceria através de descriminação territorial para promoção da empregabilidade, inclusão social e combate à pobreza infantil e dos respetivos agregados.

ORÇAMENTO Segundo as projeções do Governo, a despesa total consolidada do Programa Solidariedade, Emprego e Segurança Social em 2014 crescerá 47,1 milhões de euros, que representa um aumento de 0,4% face a 2013, perfazendo um total de 10.637 milhões de euros. O referido crescimento apresenta-se bastante inferior, quando comparando com o crescimento de 12,2%, previsto no OE para 2013, para a despesa consolidada total deste programa, a que correspondeu a um aumento de 993M€, relativamente a 2012.
O Subsector Estado apresenta uma variação negativa de 0,5%, correspondendo a um corte 49,7 milhões de euros, devido, essencialmente, às medidas de consolidação orçamental, de que se destacam as medidas transversais.
As três principais variações, todas elas negativas, registaram-se na rubrica Funcionamento em Sentido Estrito, com uma variação negativa de 5.2%, na rubrica Com cobertura em Receitas consignadas, com uma variação negativa de 7.6%, e principalmente no Programa Projetos, onde a variação negativa ascende a 12,5% (Quadro 4).

Quadro 4 – Despesa Total Consolidada (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2014

Páginas Relacionadas
Página 0213:
213 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Comissão de Ambiente, Ordenamento
Pág.Página 213
Página 0214:
214 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Pág.Página 214
Página 0215:
215 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Âmbito
Pág.Página 215
Página 0216:
216 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 a promoção da eficiência e ganhos
Pág.Página 216
Página 0217:
217 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 b) Despesa Total Consolidada dos S
Pág.Página 217
Página 0218:
218 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Despesas dos Serviços e Fundos Aut
Pág.Página 218
Página 0219:
219 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 c) Despesa Total Consolidada por C
Pág.Página 219
Página 0220:
220 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 2.2 Administração Local a) R
Pág.Página 220
Página 0221:
221 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 FEF 1.701.091.216€ (1.752 M€ - OE
Pág.Página 221
Página 0222:
222 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Consultar Diário Original
Pág.Página 222
Página 0223:
223 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 b) Finanças Locais Além das matér
Pág.Página 223
Página 0224:
224 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 cobrança de dívidas de autarquias
Pág.Página 224
Página 0225:
225 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 d) Pessoal Mantém-se a obrig
Pág.Página 225
Página 0226:
226 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 4. Até à data da conclusão do pres
Pág.Página 226