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20 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória De acordo com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) que visa aprovar as “Grandes Opções do Plano para 2014” (GOP-2014). Esta apresentação foi concomitante com a da proposta orçamental para 2014 e, ainda, com uma proposta de orçamento retificativo do corrente ano de 2013.
A proposta de lei em análise invoca o enquadramento doutrinário do Programa do XIX Governo Constitucional e das Grandes Opções do Plano para 2012-2015, diploma aprovado pela Lei n.º 64A/2011, de 30 de dezembro, alegando prosseguir as estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas.
Por despacho da presidente da Assembleia da República, a iniciativa governamental ora ‘sub judice’ baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão do respetivo relatório e parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a emissão de um parecer no que respeita às questões relacionadas com a sua competência material, isto é, os princípios e a prática diplomática que orientam a Política Externa portuguesa.
Nesses termos, o Parecer incidirá sobre a “4.ª Opção, Política Externa e Defesa Nacional”, tendo em conta o ponto da Política Externa relativo às “Relações bilaterais e multilaterais”, à “Diplomacia Económica” e à “Lusofonia e às Comunidades Portuguesas” pela sua evidente relevância na prossecução da Política Externa Portuguesa. 2. Em geral A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira traduzidas na proposta de lei de Orçamento do Estado. O Governo assume que as prioridades constantes das GOP-2014 são ajustadas ao Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, vulgo Troika, e que se contêm nas pertinentes medidas de consolidação orçamental.
Nas GOP-2014, o Governo assume a continuidade das opções políticas, assinalando dessa forma o seu entendimento sobre a adequação dessas opções políticas ao cumprimento dos objetivos de natureza orçamental, financeira, económica e social e a sua conformação com as metas intermédias atingidas nos últimos anos.
Paralelamente aos documentos similares anteriores, a proposta em apreço divide-se em Cinco Grandes Opções:

1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa; 2.ª Opção – Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental; 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança; 4.ª Opção – Política Externa e Defesa Nacional; 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias.

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