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224 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.

As verbas previstas para as rubricas Fundo de Emergência Municipal e Cooperação Técnica e Financeira sofreram uma diminuição em termos comparativos com as verbas inscritas no OE 2013.

A autorização das despesas no Fundo de Emergência Municipal é fixada em 2.500.000 €, que contrasta com os 5.000.000 € previstos no OE 2013. De igual modo, a verba inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado para auxílios financeiros e cooperação técnica financeira fixada em 2.500.000 €, sofre uma redução de 500.000 € em termos comparativos.

c) Impostos locais

O OE 2014 introduz algumas alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), designadamente quanto à abrangência da isenção do imposto e reclamação das matrizes. As cláusulas de salvaguarda insertas no artº 15-O não foram objeto de alteração. Nestes termos mantém-se em vigor para o IMI que vier a ser liquidado em 2014, bem como, nas liquidações a efetuar nos anos posteriores quando seja aplicável a cláusula especial referida no nº 2 daquela disposição legal.

Referência para o facto de o OE 2014 contemplar uma redução para metade das taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, até aqui isentos, dos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.

Saliente-se também que o OE 2014 prorroga até 31 de Dezembro de 2015, o regime fiscal dos fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional16.
16 Arts. 102.º a 104.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

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