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225 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

d) Pessoal

Mantém-se a obrigatoriedade de as autarquias locais reduzirem, no mínimo, em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2013. Este valor mínimo de 2% sobe para 3%, nos municípios cuja divida total ultrapasse, em 31 de dezembro de 2013, 2,25 vezes a média da receita corrente liquida cobrada nos três exercícios anteriores

e) Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde

As transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde, por conta dos cuidados de saúde prestados aos seus trabalhadores, deixam de ter em conta o “custo histórico” dos tratamentos (solução dos Orçamentos de Estado anteriores), para passarem a ser feitos em função do “custo efetivo” dos cuidados de saúde realmente prestados.

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) “Orçamento do Estado para o ano de 2014”.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontramse agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro.

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