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269 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

III.1.1 Análise das receitas e despesas das administrações públicas 13 Com o objetivo de atingir o ajustamento orçamental proposto no OE/2014, foram apresentadas medidas de consolidação orçamental de 2,3 % do PIB (incluindo medidas temporárias). Para 2014, no OE/2014 encontram-se identificados fatores não controláveis pelas instâncias governamentais que poderão levar ao acréscimo de despesa em 1,0 p.p. do PIB. 21 Este será parcialmente compensado, segundo o Ministério das Finanças, pelo efeito proveniente da melhoria do cenário macroeconómico, em 0,5 p.p. do PIB. Ainda segundo as projeções oficiais, as medidas de consolidação orçamental, em termos brutos e excluindo medidas pontuais, totalizam 2,5% do PIB. No entanto, registam-se perdas de receita fiscal e contributiva derivada das medidas em despesa com pessoal e prestações sociais no montante de 0,3% do PIB. Adicionalmente, é de salientar que as operações temporárias em 2014 representam 0,1% do PIB e dizem respeito ao efeito líquido dos programas de rescisões por mútuo acordo, novas concessões, dividendos e receitas resultantes da transferência de um fundo de saúde.
22 Gráfico 9 – Evolução da receita face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias (em pontos percentuais do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2014) e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 4. 14 Ajustada de medidas temporárias, estima-se que a receita total se reduza em 0,4 p.p. de PIB (Gráfico 9 e Gráfico 10). A evolução da receita fiscal em 2013 é, em parte, justificada por efeitos de caráter extraordinário, nomeadamente o regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e contributivas e o crédito fiscal extraordinário ao investimento. Eliminando estes efeitos de base, estima-se que a receita fiscal aumente 0,3 p.p. do PIB (o que representa uma variação anual de aproximadamente 2,8% em taxa de variação anual).
A recuperação da atividade económica, projetada para 2014, deverá contribuir para o acréscimo dos impostos indiretos. Em sentido contrário, encontra-se prevista uma queda das contribuições 21 As pressões adicionais não controláveis identificadas pelo Ministério das Finanças são: o acréscimo dos encargos com as parcerias público-privadas face a 2013, o aumento do número de pensionistas e reformados, em termos líquidos, e a necessidade de constituir uma dotação provisional como definido na Lei de Enquadramento Orçamental. Note-se porém que esta dotação é habitualmente constituída e não variou significativamente em relação a 2013.
22 Note-se que as operações de caráter temporário e os respetivos montantes foram identificadas pelo Ministério das Finanças em resposta remetida à UTAO no dia 25 de outubro.
-0,4
0,3
-0,4
-0,2
-0,6 -0,4 -0,2 0,0 0,2 0,4
Receita Total
Receita fiscal
Contribuições sociais
Receitas de capital