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29 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

2. ANÁLISE GLOBAL DA INICIATIVA A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira vertidas na Proposta de Lei de Orçamento do Estado. O Governo assume que as prioridades constantes das GOP-2014 são ajustadas ao Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, e que se contêm nas pertinentes medidas de consolidação orçamental.
As GOP-2014 assumem a continuidade das opções políticas do Governo, assinalando dessa forma o Governo o seu entendimento sobre a adequação dessas opções políticas ao cumprimento dos objetivos de natureza orçamental, financeira, económica e social e a sua conformação com as metas intermédias atingidas nos últimos anos. À semelhança dos documentos similares anteriores, a proposta em apreço divide-se em Cinco Grandes Opções: 1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa; 2.ª Opção – Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental; 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança; 4.ª Opção – Política Externa e Defesa Nacional; 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias. 3. ANÁLISE DO PONTO 4.1.1 – RELAÇÕES BILATERAIS E MULTILATERAIS No plano das relações multilaterais, as GOP-2014 reafirmam que «no âmbito da OTAN, Portugal manterá uma presença política empenhada e uma contribuição operacional relevante« (.) e que «continuará empenhado em asseg urar uma participação ativa em diversas operações de paz e de segurança internacional, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, OTAN e em missões civis e militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da EU». Afirmam ainda as GOP-2014 que «no quadro da não-proliferação e desarmamento, Portugal continuará a apoiar os instrumentos jurídicos e regimes internacionais e prosseguirá o cumprimento das obrigações decorrentes dos Tratados e Convenções que ratificou no domínio das armas biológicas e químicas, através da ANPAQ e ANTPEN.
Constitui também objetivo nacional a criação de uma Autoridade Nacional para a Convenção sobre Armas Bacteriológicas e de Toxinas.

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