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2 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 177/XII (3.ª) (APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2014)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. INTRODUÇÃO O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, apresentou, em 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014). O Governo apresentou a presente proposta de lei com vista à sua tramitação em simultâneo com a proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2014. É de assinalar, a este propósito, que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano deverá dar entrada na Assembleia da República até 30 de abril de cada ano, com exceção do primeiro ano de cada Legislatura.
As presentes GOP decorrem de um documento, quadrienal, apresentado pelo Governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015), procedendo desta feita o Executivo à sua atualização para 2014, em consonância com o Programa do Governo e de harmonia com o Orçamento do Estado para 2014 e o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, em particular em matéria de consolidação orçamental.
A presente proposta de lei foi admitida no dia 15 de outubro e anunciada por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da Republica em 16 de outubro de 2013 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para apreciação e elaboração de respetivo relatório, após emissão de parecer por parte das Comissões especializadas.
O debate na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendado para a sessão plenária do dia 31 de outubro e 1 de novembro de 2013.
A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, vem acompanhada pelo respetivo parecer do Conselho Económico Social, que é obrigatório.

2. OBJETO, CONTEUDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) é composta por cinco artigos, menciona, no seu artigo 2º, que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2014 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grande Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
No n.º 1 do artigo 3.º são enunciadas as principais áreas de intervenção para 2014, designadamente: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa;

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