O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

8 – O Governo identifica, assim, as suas opções nas diversas áreas de governação. É espelhada a vontade do Governo prosseguir com a transformação estrutural da economia portuguesa, no quadro do nosso processo de ajustamento económicofinanceiro e do esforço e compromisso firme do País com o equilíbrio das suas contas públicas, tendo presente o enquadramento jurídico-económico resultante do Tratado sobre Estabilidade, Governação e Coordenação na União Económica e Monetária. 9 - As Grandes Opções do Plano 2014 refletem, também, a coordenação de políticas que se impõe para a conclusão do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e para as necessidades estruturais do País, tanto ao nível da despesa do Estado, como da robustez institucional, no período pós-Troika.

10 – É, igualmente, mencionado que durante mais de uma década, a restrição financeira do Estado, das famílias e das empresas foi ignorada. Apesar do aumento do endividamento do país, a economia portuguesa estagnou. A magnitude dos desequilíbrios acumulados colocou Portugal numa situação de vulnerabilidade no contexto da crise das dívidas soberanas da área do euro. Em abril de 2011, após um colapso súbito do financiamento privado internacional, o pedido de ajuda externa foi inevitável. A condicionalidade associada ao financiamento oficial assinalou o início de uma verdadeira transformação da economia portuguesa.

11 – É, referido, ainda, que a participação na área do euro traduziu-se em importantes benefícios, entre os quais as condições financeiras mais favoráveis e o acesso a oportunidades criadas por uma integração europeia mais profunda. Porém, veio também acompanhada de uma responsabilidade acrescida, muito além das obrigações assumidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento. A participação na terceira fase da União Monetária exigia uma alteração efetiva de regime, de forma a garantir a disciplina orçamental, assegurar a estabilidade financeira e construir uma economia mais aberta, mais concorrencial e mais competitiva.
37


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Comissão de Assuntos Europeus
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 PARTE I - CONSIDERANDOS Nos termos
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 4 – Importa, assim, sublinhar que a
Pág.Página 36
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 12 – Neste contexto, e de acordo co
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 demonstra que a recessão está a abr
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 incertezas que não podem ser ignora
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 (PME) no contexto de integração e a
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 um acordo político ao nível das ins
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 Portugal continuará a contribuir pa
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 países europeus continuarão a ser a
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 comércio extracomunitário no quadro
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013 europeu, tendo em vista a resolução
Pág.Página 46