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394 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto presidentes das câmaras municipais, facto que, frequentemente, leva a que estes eleitos, quando indicados como testemunha, tenham que prestar o seu testemunho em simultâneo com as demais diligências probatórias, com todos os inconvenientes que tal acarreta ao interesse público, nomeadamente a ausência do local de exercício das suas funções. Por conseguinte, com vista a salvaguardar um tratamento conforme com a sua condição de eleito, que desempenha poderes públicos de natureza executiva, alarga-se o regime de inquirição e depoimento por escrito, previsto no n.º 2 do artigo 624.º do Código do Processo Civil aos presidentes das câmaras municipais.

Propõe-se a seguinte alteração ao Código de Processo Civil.
b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) Os presidentes das câmaras municipais.
3 - […].”

“Artigo (…) A presente alteração aplica-se aos processos pendentes.” REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ESTADO:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de Março, foi criada a Equipa para os Assuntos do Território, encarregue de proceder ao levantamento e mapeamento dos equipamentos coletivos integrantes da rede pública, de todos os domínios e áreas sectoriais do mercado de bens e serviços públicos da responsabilidade da administração central.

Pretende-se, a partir desse levantamento, “promover um desenvolvimento mais equilibrado, reduzindo as disparidades existentes, evitando os desequilíbrios territoriais e conferindo mais coerência às políticas sectoriais que têm impacto territorial”. Para o efeito deverá ser elaborada uma proposta de grelha de distribuição espacial articulada que favoreça a racionalização administrativa e os princípios de valorização e coesão do território, e tenha em conta os projetos e propostas de reestruturação em curso.
“Artigo Reorganização dos serviços do Estado 1. Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de Março, o Governo desenvolverá os estudos preparatórios, tendo em vista a apresentação, no decorrer do ano de 2014, de uma proposta de regime jurídico que estabeleça os princípios fundamentais relativos ao planeamento e da distribuição dos equipamentos integrados na rede pública, em todos os domínios e áreas sectoriais do mercado de bens e serviços públicos, que propicie a sua distribuição espacial equitativa e potencie uma melhor e mais racional oferta de serviços públicos.
2. Para efeitos do número anterior, o Governo auscultará os órgãos próprios da Administração Regional e as entidades representativas da Administração Local.”

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA EXPLORAÇÃO DE DEPÓSITOS 394


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