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398 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto Garantir a possibilidade de cobrança de taxas, por parte das Autarquias Locais, a todos os operadores económicos, ainda que estes, ao abrigo de um contrato de concessão, se encontrem, total ou parcial, isentos do seu pagamento.

Estão sujeitos ao pagamento de taxas das autarquias locais todos os operadores económicos que, por força de um contrato de concessão, beneficiem de uma isenção, total ou parcial, das mesmas.”

IMPOSTOS QUE SÃO RECEITAS MUNICIPAIS O O.E./2014 deverá assegurar a indispensável disponibilização de informação completa sobre a liquidação e cobrança dos impostos que são receitas municipais ― IMI, IMT, IUC e Derrama. Os Municípios e os seus colaboradores são tão idóneos para respeitar o sigilo fiscal como a Autoridade Tributária e os respetivos colaboradores dos Serviços de Finanças.

No cumprimento do princípio da reciprocidade, o O.E./2014 deverá estabelecer o fim de quaisquer isenções automáticas de impostos que são receitas municipais por parte do Estado, das Regiões Autónomas e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, incluindo os institutos públicos, nomeadamente no que se refere ao IMI, IMT e IUC.
“Artigo Derrama

Fica o Governo autorizado a legislar em matéria de alteração ao artº 18º da Lei nº. 73/2013, de 3 de Setembro,, no sentido de regularizar a liquidação e cobrança de Derrama associada a centros electroprodutores, bem como a explorações mineiras, passando a ter em conta, não só a massa salarial, mas também a riqueza produzida no local.” “Artigo Informação fiscal aos Municípios 1 - A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará aos Municípios informação completa, por contribuinte sobre a liquidação e cobrança dos impostos que são receitas municipais ―IMI, IMT, IUC e Derrama 2 – Os Municípios assegurarão o respeito pelo sigilo fiscal, nos mesmos termos titulados para a Autoridade Tributária e Aduaneira.” “Artigo Eliminação de isenções

São eliminadas quaisquer isenções automáticas de impostos que são 398


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