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57 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

República, emitir o competente parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação; 4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.° 177/XII (3.ª) que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Economia e Obras Públicas.
5. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.° 177/XII (3.ª) - Grandes Opções do Plano para 2014, na parte respeitante à Economia e Obras Públicas, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2013.
Nota: As Partes I e III do Parecer foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.
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