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64 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei nº 177/XII “ prova as Grandes Opções do Plano para 2014”. 2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A Proposta de Lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no artº 92º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2º da Lei nº 108/91, de 17 de Agosto, e 9º da Lei nº 43/91, de 27 de Julho. 4. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 229º da Constituição da República Portuguesa.
5. A Proposta de Lei nº 177/XII, visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar 6. Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que a Proposta de Lei nº 177/XII reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Nuno Serra - O Presidente da Comissão, Vasco Cunha. Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e os votos contra do PCP e do BE.
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