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66 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2014 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2013, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Juventude, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Para a elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano foi analisado o documento “Grandes Opções do Plano para 2014”. 4. A Educação e Ciência surgem nas Grandes Opções do Plano 2014, sendo referenciadas na 5ª opção “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”. Prosseguem genericamente a linha político-estratégica definida nas Grandes Opções do Plano para 20122015, reiterando a necessidade de “aumento da qualidade de ensino em todos os cursos e níveis de educação e formação.” 5. Na área do ensino básico e secundário e administração escolar, o Governo pretende reforçar a aposta na promoção do sucesso escolar e combate ao abandono através do desenvolvimento de estratégias de intervenção precoce ao nível da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico; da consolidação da implementação das metas curriculares; da introdução de vias vocacionais; do reforço e requalificação do ensino profissionalizante; da melhoria da aprendizagem ao longo da vida; aprofundamento da autonomia escolar; do alargamento da avaliação externa a todos os níveis do sistema educativo.
6. Esta orientação estratégica no ensino básico, secundário e administração escolar justifica, segundo o Governo, a adoção das seguintes medidas: • Revisão da estrutura curricular de todos os níveis e ciclos de ensino (visando a redução da dispersão curricular e o reforço das disciplinas estruturantes); Parte I - Considerandos da comissão

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