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80 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

alcançam os objetivos estabelecidos, dando assim continuidade ao trabalho que tem sido desenvolvido nos últimos dois anos”.
Desta forma, nas Grandes Opções do Plano 2014, para a área da Saúde, destacam-se os seguintes eixos estruturais: – A atual reforma do sector da Saúde, “para garantir que todos os cidadãos tenham acesso continuado a cuidados de saúde de qualidade, com segurança e suportados pela melhor evidência disponível, com custos que sejam suportáveis para os utentes e aceites pelos contribuintes”, para “garantir uma gestão racional do desenvolvimento futuro do sistema de saúde português, preparando-o também para a liberdade de circulação dos doentes no espaço comunitário”; – A qualidade e acesso efetivo aos cuidados de saúde; – O maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do Sistema; – A melhoria da informação e do conhecimento do Sistema de Saúde; – Os recursos humanos capacitados; – A excelência no conhecimento e na inovação; – Uma política do medicamento promotora de acesso, equidade e qualidade; – O aumento de eficiências, sem diminuição de efetividade; – A internacionalização da saúde e o aprofundamento da cooperação no domínio da saúde com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a União Europeia.

Sucintamente, dentro destes eixos estruturais evidenciam-se no documento as seguintes medidas: 9 Execução do Plano Nacional de Saúde; 9 Reforço dos Cuidados de Saúde Primários e alargamento progressivo da sua cobertura, garantindo um médico de família para cada português; 9 Transferência gradual de alguns cuidados atualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, por forma a alcançar-se uma maior aposta na prevenção e na criação do enfermeiro de família no SNS; 9 Intensificação dos programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da doença, “aumentando o potencial de saúde de cada cidadão, família e comunidade, mediante iniciativas de base intersectorial, designadamente com a Educação, Segurança Social, Ambiente, Autarquias e terceiro sector, com maior proximidade à população”; 9 Regulamentação e desenvolvimento do sector da saúde pública, dando-se destaque à atuação das Autoridades de Saúde e à aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica; 9 Definição de políticas nacionais “abrangentes, eficazes e sustentadas em matéria das substâncias aditivas” e definição de prioridades nesta matéria, “nomeadamente na adoção de medidas que visem proteger as crianças, os adolescentes e os jovens, e em particular condicionar o consumo nos menores, o consumo episódico intenso de bebidas e os danos causados às crianças que crescem em famílias com problemas de álcool”; 9 Reforço e desenvolvimento dos Cuidados Continuados Integrados com a instituição, faseada, de uma rede de âmbito nacional de Cuidados Paliativos; 9 Consolidação da reforma hospitalar: ƒ Através de uma “visão integrada e mais racional do sistema de prestação” de cuidados; ƒ Através da continuidade do processo de racionalização e concentração de serviços definido.

9 Criação de condições estruturais para que as unidades prestadoras de cuidados de saúde sejam sustentáveis a médio e longo prazo; 9 Promoção de convergência na política de contratualização de convenções do Estado; 9 Distribuição “do esforço pelos diferentes intervenientes no sector da saúde, procurando minimizar os efeitos sobre os cidadãos”; 9 Redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;

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