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81 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

9 Intensificação e promoção da cirurgia de ambulatório, através de incentivos adequados que estimulem a sua execução; 9 Continuidade da política de gestão de recursos humanos em saúde, “com análise ponderada das necessidades, gestão previsional proactiva incluindo desenvolvimento profissional, orientada para a valorização das carreiras da saúde e visando promover a contratação dos diferentes profissionais de saúde através de contratos de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos concursos”; 9 Clarificação do papel de cada profissional na cadeia de valor da sua instituição “e encontrar uma matriz de avaliação que permita medir a produtividade e o empenho de cada profissional, bem como o desenvolvimento de instrumentos de fidelização e de atração de profissionais para regiões onde se verifique carência de recursos”; 9 Reforma da política do medicamento: ƒ Através de uma utilização racional dos medicamentos “suportada por normas de orientação clínica e protocolos clínicos, sustentada pelo custo-efetividade”; ƒ Através da implementação do formulário nacional do medicamento e de protocolos de utilização de medicamentos; ƒ Através do reforço da aquisição e negociação centralizadas; ƒ Através do estímulo à utilização de medicamentos genéricos, nomeadamente pela prescrição e dispensa de medicamentos por Denominação Comum Internacional; ƒ Através da desmaterialização completa da prescrição, dispensa e conferência de medicamentos no âmbito do SNS; ƒ Através do reforço da monitorização e controlo de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos, em ambulatório e hospitalar.

9 Internacionalização do sector da saúde: ƒ Através da “execução do Programa de Internacionalização da Saúde, dinamizando o sector da saúde como motor de desenvolvimento da economia portuguesa”; ƒ Através da intensificação da “cooperação com a CPLP, facilitando a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de uma agenda comum de cooperação em saúde, nos domínios técnico e científico, bem como promover o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da CPLP”; ƒ Através da manutenção e aprofundamento da “cooperação na área da saúde com a União Europeia, a fim de criar as condições para a aplicação da Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços em Portugal”.

9 Promoção de condições que possibilitem e maximizem a investigação e inovação em saúde em Portugal, nomeadamente a investigação clínica; 9 Apoio ao “desenvolvimento e expansão de uma rede de conhecimento e investigação que inclua as instituições de referência na área da ciência e da indústria do conhecimento”; 9 “Potenciar a convergência de objetivos e resultados dos diferentes Polos Universitários ligados ao sector da saúde”; 9 Promoção da elaboração, disseminação, aplicação e monitorização de normas e orientações clinicas atualizadas, “visando assegurar critérios de qualidade, mensuráveis e comparáveis com padrões conhecidos e aceites pela comunidade científica”; 9 Garantia de estruturas e mecanismos de acreditação em saúde; 9 Aposta na formação, capacitação e responsabilização dos cidadãos; 9 Desenvolvimento da Plataforma de Dados de Saúde; 9 Investimento em sistemas de informação, através da “otimização das fontes de dados existentes e a sua transformação em informação útil, para os cidadãos e profissionais de saúde (…)”; 9 Reforço da qualidade e quantidade da informação publica mensal sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e serviços), tornando-a, ao mesmo tempo, de mais fácil acesso ao cidadão;

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