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84 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014” Autora: Joana Barata Lopes (PSD)

ÍNDICE PARTE I – Introdução PARTE II – Considerandos PARTE III – Posição da Autora do Parecer PARTE IV – Conclusões

PARTE I – Introdução

1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014 (GOP 2014).
2. Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer sobre a referida proposta de lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão Parlamentar.
3. O presente Parecer incidirá, portanto, sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014” e ao documento que dela faz parte

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