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89 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

acolhimento em resposta social de Lar de Infância e Juventude (LIJ) e Casa de Acolhimento Temporário (CAT) bem como a aposta na rede SNIPI. O Documento refere que as medidas enunciadas neste segmento fazem parte de um plano mais vasto de outras medidas na área da cooperação com o setor social com vista à inclusão social, combate às situações de maior pobreza e ao reforço das relações sobre a forma de real parceria entre o Estado e o Setor Social e que nessa política de ação, o Governo lançou novas linhas de crédito de apoio às instituições sociais, apostando na revitalização e recuperação económico-financeira daquelas, que por força da sua atuação, se encontram debilitadas económico financeiramente. No seguimento disto, o Governo assume no Documento em análise que será criado um fundo de revitalização com a participação ativa e efetiva das próprias organizações do setor social. Em termos de prioridades de ação no domínio de combate à pobreza e às desigualdades sociais, o Governo salienta no Documento em análise:
O combate à pobreza e o reforço da inclusão e da coesão, enquanto pilares fundamentais da ação governativa, prosseguirão com o apoio às pessoas de menores recursos e que se encontram mais expostas a situações de pobreza e exclusão; O Governo continuará a analisar o quadro global das políticas de combate ao desemprego, dando especial relevância aos novos desafios colocados aos sistemas de proteção, e a contribuir para a estimação dos efeitos físicos e financeiros das alterações no âmbito das prestações de desemprego; As políticas de apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis privilegiarão o desenvolvimento de respostas integradas no domínio da formação e do emprego que permitam uma estreita articulação entre o conteúdo dessas ações e as especificidades desses grupos, em particular os desempregados de longa duração e os beneficiários do RSI; Implementar a Rede Nacional de Intervenção Social (RNIS); Aumentar a rede de cooperação – Área de Intervenção Precoce; A intervenção junto da população mais idosa centrar-se-á no prosseguimento do alargamento dos serviços de apoio domiciliário, permitindo aos idosos a manutenção da sua residência e do seu quotidiano diurno autónomo, mas precavendo e apoiando a sua segurança no período noturno. C. Economia Social e Empreendedorismo Social Em matéria de Economia e Empreendedorismo Social, o Documento ressalva a convicção do Governo na descentralização e complementaridade. Nesse sentido refere a criação da Comissão Permanente do Setor Social (CPSS), à qual compete a concertação estratégica das respostas sociais e anuncia a criação de uma rede de apoio técnico para um acompanhamento efetivo das famílias em situação vulnerável, a Rede Nacional de Intervenção Social (RNIS+). Pretende, através de equipas multidisciplinares, realizar um acompanhamento de proximidade ajustado aos problemas e às capacidades de cada família, tendo por base uma intervenção negociada e contratualizada com os membros do agregado familiar.

D. Família e Natalidade Em matéria de Família e Natalidade, o Documento expressa a vontade do Governo em contrariar as tendências demográficas, assumindo que criou e pretende reforçar a criação de

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