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90 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

medidas “(…) que possibilitem a conciliação entre a vida profissional e familiar, por um lado e de incentivo á natalidade por outro.” Refere, assim e no que às famílias afecta: (i) o aprofundamento da resposta prestada ao nível das famílias com pessoas idosas, com o aumento da capacidade dos lares e o alargamento dos serviços de apoio domiciliário; (ii) a isenção de IRS das prestações sociais, como salvaguarda importante para famílias mais desprotegidas; (iii) a majoração em 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo; (iv) a criação dos descontos sociais de energia para agregados familiares com mais dificuldade; (v) o reforço das escolas TEIP; (vi) a manutenção do programa PIEF; (vii) e a criação do mercado de arrendamento social e alargamento do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes, anteriormente mencionadas neste Parecer. As Grandes Opções do Plano para 2014 em matéria de Família e Natalidade explicitam ainda a intenção do Governo em avançar com uma medida de conciliação da vida profissional e familiar através da flexibilidade de horário laboral e empregabilidade parcial dos progenitores que pretendam dar um maior acompanhamento aos seus filhos. Essa medida contará com uma futura alocação de fundos europeus já no próximo quadro 2014-2020. O Documento refere também que o Governo pretende fazer uso dos fundos europeus para assegurar maiores cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio desde os primeiros anos de vida até ao fim da infância.

E. Sustentabilidade (Social, Económica e Financeira) do Sistema de Segurança Social

No que a esta matéria diz respeito, o Governo deixa claro, no Documento, o objectivo de assegurar a sustentabilidade do sistema de segurança social enquanto garante protecção nas situações de maior vulnerabilidade.
Assegurando os princípios enunciados na Lei de Bases da Segurança Social, os quais garantem a concretização do direito à segurança social, promovem a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade, e promovendo a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, o Governo propõe-se aprofundar algumas medidas que têm vindo a ser tomadas (algumas das quais já descritas acima), a saber: i) prosseguir a harmonização do acesso às prestações sociais não contributivas, possibilitando uma aplicação mais criteriosa a todos os apoios sociais concedidos; ii) racionalizar e otimizar a estrutura administrativa, que inclui: o reforço de medidas de combate à fraude e evasão contributiva e medidas de reestruturação voluntária de dívidas, entre outras medidas de eficiência de despesa total; iii) reestruturar a proteção no desemprego de modo a reduzir o risco do desemprego de longa duração, reforçando as redes de proteção social e favorecendo (re)integração na vida ativa; iv) continuar o reforço estrutural do Sistema de Segurança Social, bem como a sua sustentabilidade social - garantido que o sistema de pensões e proteção social assegura níveis adequados de substituição de rendimentos aos pensionistas -, económica – de modo a assegurar que o sistema de proteção social não comprometa a competitividade nacional e a capacidade de criar emprego - , e financeira - procurando assegurar que a evolução demográfica não compromete o equilíbrio financeiro do sistema de pensões - pretendendo-se neste ponto em concreto reforçar a adequação da idade da reforma à evolução dos índices de esperança média de vida. Relativamente a este último ponto, as GOP 2014 dão conta de que o Governo prosseguirá nesta matéria com medidas específicas com vista ao reforço da sustentabilidade do sistema de segurança social, tais como, o aumento da idade da reforma através do fator de

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