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91 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

sustentabilidade por alteração do ano de referência do indicador «esperança média de vida aos 65 anos».
No mesmo âmbito, o Documento refere o estímulo ao envelhecimento activo como tendo estado patente ao longo de toda a ação governativa.
Refere, em termos de adequação do sistema de pensões, a atualização extraordinária das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de segurança correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, das pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA) e das pensões do regime não contributivo e equiparadas a este regime.
As GOP 2014 referem ainda, nesta matéria, na prossecução dos objetivos de proteção social que enformam o sistema de segurança social, a aprovação do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27/06, que deu concretização, em matéria de proteção na doença, quer a uma maior diferenciação das taxas de substituição do subsídio de doença, quer à introdução de uma majoração do subsídio para beneficiários com menores rendimentos ou com maior número de descendentes a cargo; de proteção na parentalidade, à criação de uma prestação compensatória do não pagamento pelo empregador dos subsídios de férias, Natal, ou equiparados, e no âmbito do RSI veio dar um novo enfoque à inserção socioprofissional dos beneficiários, e às condições de atribuição da prestação.
O Documento refere ainda alterações pontuais ao regime jurídico de protecção no desemprego (algumas já aqui anteriormente referidas) numa lógica de melhoramento da eficácia e eficiência da proteção e reforço de atribuição e manutenção das prestações.
Ainda neste âmbito, as GOP 2014 referem medidas deste Governo, com vista à dinamização e inserção no mercado de trabalho da população desempregada. (i) A possibilidade do pagamento parcial do montante único das prestações de desemprego em acumulação com a continuação do pagamento das prestações de desemprego; (ii) a aprovação de um diploma que autoriza o pagamento diferido à Segurança Social de contribuições a regularizar, desde que estas não traduzam situações de incumprimento; (iii) a regulamentação das alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Em finalização e ainda em matéria de Sustentabilidade, o Documento assegura que o Governo prosseguirá o aprofundamento e a concretização das iniciativas e das medidas concretas que possam garantir mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em situação de carência e de vulnerabilidade social. 2.1.2. Emprego e Formação Profissional

No âmbito do Emprego e Formação Profissional, as Grandes Opções do Plano para 2014 demonstram uma lógica de continuidade na actuação do Governo, mencionando o cumprimento das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego firmado em 18 de janeiro de 2012 entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designadamente as correspondentes às políticas ativas de emprego e formação profissional, no sentido da modernização do serviço público de emprego, da concretização de medidas como a Estímulo 2013 e a Vida Ativa – Emprego Qualificado, da revisão dos programas de formação e da melhoria do Sistema de Certificação Profissional e do reforço do sistema de reconhecimento, validação e certificação profissional, através da criação dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.

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