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9 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, comummente designada por “lei formulário”, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e às quais, como tal, importa fazer referência.
Assim, cumpre assinalar que, em observància do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”, a proposta de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa aprovar as grandes opções do plano para 2014.
No que concerne à vigência, a presente iniciativa legislativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação”.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2014. Na respetiva exposição de motivos pode ler-se que este documento se encontra enquadrado numa estratégia de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Programa do XIX Governo Constitucional, Grandes Opções do Plano para 2012-2015. Memorando de Entendimento.
Do Programa do XIX Governo Constitucional constam as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. É afirmado, logo no primeiro ponto deste documento que, o XIX Governo Constitucional apresenta aos Portugueses, através da Assembleia da República eleita no passado dia 5 de Junho, o seu programa para a legislatura. Suporta-o uma maioria coerente e estável que saberá crescer da sua matriz originária para o País. A principal preocupação do Governo traduz-se em assegurar a total consonância do seu programa com as aspirações e as necessidades dos Portugueses no momento difícil que atravessamos.
Por outro lado, o Governo não pode deixar de salientar a circunstância de cerca de 85 por cento dos deputados eleitos para a Assembleia da República por uma amplíssima maioria dos Portugueses representarem partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento estabelecido com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Este facto garante o indispensável apoio político e social ao cumprimento escrupuloso de todas as suas metas, calendários e objetivos, que torna por isso obrigatório o regresso, tão breve quanto possível, a uma trajetória sustentável das contas públicas que dê lastro a uma economia próspera e criadora de emprego a médio prazo. Ou seja, rigor e firmeza nas finanças públicas para o crescimento económico, a promoção do trabalho, a competitividade empresarial e a inclusão social.
Posteriormente foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro. De acordo com o artigo 1.º e 2.º deste diploma, as Grandes Opções do Plano para 20122015 integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar e inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e no relatório do Orçamento do Estado para 2012. Ao longo dos documentos anteriormente citados podemos encontrar referências permanentes ao Programa de Ajustamento Económico de Portugal resultante do Memorando de Entendimento que Portugal assinou em

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